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  CNES - Ausência ou desatualização de Cadastro pode trazer prejuízos!  


Por Wilson Pires de Camargo Junior


CNES - CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE


O QUE É?
O CNES é a sigla do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, o qual é uma determinação do Ministério da Saúde para todos os estabelecimentos que prestem algum tipo de assistência a saúde, exigido tanto para os estabelecimentos públicos e conveniados ao SUS como para os estabelecimentos privados de saúde através de determinação da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Atualmente os pagamentos realizados aos serviços do SUS exigem que os mesmos estejam cadastrados no estabelecimento, mas em breve, a exigência estará também para que as operadoras possam repassar pagamentos para consultórios, clínicas e hospitais privados.
Como existe uma limitação no registro dos cadastros na Secretaria Municipal de Saúde, é importante que os estabelecimentos não deixem para a última hora e tenham ciência que a chegada de um grande volume de dados, certamente acarretará demora no processamento, podendo ocorrer suspensão de pagamentos por prazo não determinado.
O cadastro basicamente engloba as seguintes informações: Dados básicos (identificação do estabelecimento: nome, endereço, telefone, e-mail, caracterização, etc.);  Estrutura Física (número de salas, consultórios, etc.); Serviços prestados;  Equipamentos disponíveis (eletrocardiógrafo, aparelhos de Raio X, etc.); Profissionais (para conhecimento dos recursos humanos disponíveis em cada estabelecimento, envolvendo todos os profissionais envolvidos na assistência a saúde).
No Portal da Secretaria Municipal de Saúde (www.saude.campinas.sp.gov.br), estão disponíveis as fichas e os manuais para o devido preenchimento das informações solicitadas. Na página inicial, existe um link através do Banner CNES, existente à direita da tela. Não deixe para a última hora!

 

PARA QUEM É?
Todos os estabelecimentos que prestem assistência a saúde:
     • Consultórios (médicos, psicólogos, dentistas, etc.);
    • Clínicas e Policlínicas;
    • Hospitais Gerais, Hospitais Especializados e Hospitais-Dia;
    • Ambulatórios (inclusive os instalados em clubes, empresas, escolas, etc., normalmente do tipo Consultório Isolado);
    • Serviços de fisioterapia, acupuntura, SADT (Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico).


Atenção: Profissionais não possuem CNES, mas sim CNS – Cartão Nacional de Saúde.
O CNS (Cartão Nacional de Saúde) é único para cada profissional, enquanto cada profissional pode atuar em diversos CNES diferentes, com um código para cada estabelecimento onde atua. O cadastramento se refere aos estabelecimentos e não aos profissionais, estes devem estar inseridos nos estabelecimentos para que os seus procedimentos possam ser validados e pagos.
Quando solicitados pelas operadoras de saúde os profissionais e clínicas deverão fornecer o número de CNES do estabelecimento.
Nas informações sobre o estabelecimento deverão constar todos os profissionais que ali prestam assistência a saúde. Ou seja, no caso dos hospitais, clínicas, consultórios, ambulatórios, etc., todos os profissionais que ali trabalham devem constar no cadastro do estabelecimento, contendo obrigatoriamente os seguintes dados dos mesmos: Nome Completo, CPF, Conselho ao qual pertence [CRM, CRO, COREN, CREFITO, etc.], nº de registro no Conselho respectivo, tipo de vínculo e carga horária neste estabelecimento.
Caso um profissional atue em mais de um estabelecimento o mesmo deverá ser cadastrado em cada um deles. Ou seja, um mesmo profissional freqüentemente estará vinculado a diversos números de CNES diferentes, pois correspondem ao estabelecimento onde realiza os serviços a serem faturados. (No CNES de um consultório não poderá ser faturada cirurgia feita em um hospital).
Caso uma operadora exija o número do CNES ao profissional, este deverá informar o CNES do(s) estabelecimento(s) em que realiza atendimentos para aquela operadora, sejam empresas privadas, autogestões ou cooperativas. Normalmente esta solicitação se refere ao número de cadastro de seu consultório.

 

PARA QUE É?
O CNES é uma ferramenta de gestão operacional e gerencial para municípios, estados e o governo federal.
Ele se destina ao planejamento, programação e ao controle e avaliação da saúde e se constitui no alicerce do processamento de todos os sistemas informatizados do Ministério da Saúde.
Possivelmente em breve a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar realizará o controle na liberação dos pagamentos das operadoras de saúde aos seus prestadores de serviços, ou seja, os estabelecimentos e seus profissionais deverão estar devidamente cadastrados, pois se um profissional realiza um procedimento em um estabelecimento onde não se encontra cadastrado, este fato poderá acarretar a glosa do pagamento respectivo.
Atualmente através do CNES já existe o controle para liberação de pagamentos aos prestadores de serviços ao SUS/ Ministério da Saúde.


 REGRAS IMPORTANTES SOBRE O CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS:

  1. Todo estabelecimento que realize assistência a saúde deve ser possuidor do cadastro, no caso de pessoas jurídicas sendo necessário que tenham seu CNAE (Cadastro Nacional de Atividade Econômica) sob os códigos dos grupos 86 e 87, que tratam das atividades justamente de assistência a saúde;
  2. Em cada estabelecimento devem ser inclusos todos os profissionais que tenham função relacionada com a assistência a saúde no estabelecimento (médicos, enfermagem, psicólogos, fisioterapeutas, entre outros);
  3. Sempre que exista a alteração de dados, a inclusão ou exclusão de profissionais no estabelecimento, este deverá atualizar estas informações, pois do contrário o fato pode provocar problemas para o recebimento de repasses das operadoras ou do SUS;
  4. A não atualização de dados pode acarretar problemas ao profissional que tenha saído de um estabelecimento e que necessite ser incluído em outro, por discrepâncias na carga horária;
  5. Periodicamente (recomendamos que a cada 6 meses, mas minimamente 1 vez ao ano) o estabelecimento deverá enviar os dados atualizados, mesmo que não tenham ocorrido alterações, em função de que existe a exigência de atualização de dados pelo Ministério da Saúde;
  6. Para cada especialidade exercida o médico recebe um CBO – Código Brasileiro de Ocupações diferente.
  7. Os médicos que estejam cadastrados em algum local com a especialidade Saúde da Família poderão ter apenas 2 cadastros de ocupação (CBOs) diferentes, ou seja, somente mais uma especialidade além da já referida em Saúde da Família.
  8. Para os demais profissionais o limite é de 5 CBO diferentes (especialidades), mesmo que atue em mais de cinco estabelecimentos diferentes.
  9. Os médicos que atuam em Saúde da Família tem um limite de carga horária de 64 horas semanais.
  10. Para os demais médicos existe um alerta a partir de 66 horas semanais, mas não uma proibição. Todavia nos casos em que a carga horária superar 84 horas semanais o Ministério poderá determinar a exclusão do profissional de unidades públicas de saúde ou determinando a abertura de apurações com relação a carga horária efetiva, mesmo em estabelecimentos privados.
  11. Frequentemente a carga horária excessiva decorre em função de diversos estabelecimentos não realizarem a atualização das informações, sobretudo aquelas relativas a exclusão de profissionais, fato que já vem sendo alertado pelo próprio CFM – Conselho Federal de Medicina.
  12. As mesmas instalações não podem ser compartilhadas entre diferentes estabelecimentos, por exemplo, dois diferentes dentistas que utilizam uma mesma sala em horários diferentes devem ser cadastrados num mesmo estabelecimento.
  13. Profissionais que compartilhem salas (consultórios, salas de exames, vacinação, pequenas cirurgias, etc.), e/ou equipamentos (de imagem, eletrocardiógrafos, etc.), e/ou funcionários envolvidos em atividades de assistência a saúde (auxiliares de enfermagem, enfermeiros, etc.) devem ser cadastrados num mesmo consultório.
  14. Quando o estabelecimento pertencer ao profissional, e neste caso deve ficar claro que isto se refere ao estabelecimento de assistência a saúde e não ao imóvel, este deverá ser cadastrado com o Vínculo: 04 – Outros, Tipo: 03 – Proprietário, Subtipo:00.
  15. Pessoas Físicas podem ser inseridas em estabelecimentos cadastrados como Pessoas Jurídicas – não acarretando problema tributário para a pessoa jurídica, uma vez que se trata de cadastro como  profissionais autônomos dentro de estabelecimentos que constem como pessoas jurídicas. Neste caso o vínculo do profissional com o estabelecimento deverá ser colocado com a opção de Vínculo: 04 – Outros; Tipo: 02 – Contrato Verbal e Informal, Subtipo: 00; ou como Vínculo: 02 – Autônomo, Tipo: 07 – Sem Intermediação (RPA), Subtipo: 00.
  16. Quando dois ou mais profissionais realizam suas atividades sem nenhum tipo de compartilhamento de salas (exceto a própria sala de consultas), equipamentos ou funcionários, poderá ser cadastrado na modalidade de Consultório Isolado. Neste caso o vínculo dos profissionais com o estabelecimento será na modalidade Outros, com um entre dois tipos: Proprietário, caso o estabelecimento esteja em seu nome, ou como Contrato Verbal/ Informal, quando o estabelecimento está em nome de um profissional, que cede ou loca espaço ao outro profissional.

ONDE É?
A entrega das fichas e documentos deverá ser feita na Vigilância em Saúde Regional (VISA) responsável pela área onde se encontra o estabelecimento.


Para melhor identificar a que VISA procurar, segue orientação geral abaixo:


- VISA Norte – região dos Centros de Saúde Barão Geraldo, Jardim Aurélia, Jardim Eulina, Jardim Santa Mônica, Jardim São Marcos, Parque Santa Bárbara, Vila Boa Vista e Vila Padre Anchieta.
Endereço: Rua José P. de Moura, 191
Fone/Fax: (19) 3242-5870 e 3242-1452
E-Mail: saude.visanorte@campinas.sp.gov.br

- VISA Sul – região dos Centros de Saúde Carvalho de Moura, Faria Lima, Jardim Esmeraldina, Jardim Paranapanema, Jardim Santa Odila, Jardim São Domingos, Jardim São José, Jardim São Vicente, Parque da Figueira, Vila Orosimbo Maia, Vila Rica e Vila Ipê.
Endereço: Rua Pastor Cícero C. de Lima, 401 - Parque Itália
Fones: (19) 3273-5055 e 3272-4604
E-Mail: saude.visasul@campinas.sp.gov.br

- VISA Leste – região dos Centros de Saúde Centro, Jardim Conceição, Joaquim Egídio, Parque São Quirino, Sousas, Taquaral, Vila 31 de Março e Vila Costa e Silva.
Endereço: Rua Carolina Florence, 836 - Vila Nova
Fones: PABX: (19) 3212-2755 E-Mail: saude.visaleste@campinas.sp.gov.br


- VISA Sudoeste – região dos Centros de Saúde DIC I, DIC III, Jardim Aeroporto, Jardim Campos Elíseos (Tancredão), Jardim Capivari, Jardim Itatinga, Jardim Santa Lúcia, Jardim São Cristóvão, Jardim Vista Alegre, União dos Bairros, Vila União/CAIC.
Endereço: Avenida Marechal Juarez Távora, 74 - Jardim Campos Elíseos - CEP 13060-088
Fones: (19) 3267-7192
E-Mail: saude.visasudoeste@campinas.sp.gov.br


VISA Noroeste – região dos Centros de Saúde Pedro de Aquino (Balão do Laranja), Integração, Jardim Ipaussurama, Jardim Itajaí, Jardim Florence, Parque Floresta, Parque Valença, Vila Perseu Leite de Barros.
Endereço: Rua José Rosolém, nº 751 - Jardim Londres - CEP 13061-020
Fone/Fax: (19) 3268-6244 e (19) 3268-6255
E-mail: saude.visanoroeste@campinas.sp.gov.br

 

COMO É? – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Devem ser entregues na VISA:
1) Última licença de funcionamento (Vigilância Sanitária) (*)
2) Licença do D.U. (Departamento de Urbanismo);
3) 2 vias do CNES, preenchidas pelo requerente (manualmente, com letra perfeitamente legível, com uso de caneta azul ou preta, com o conjunto de folhas, com carimbo e assinatura original em cada folha e traço diagonal azul nos itens inteiramente em branco), ou impressas a partir do aplicativo, quando entregues em disquetes ou CDs.
Atenção as versões em disquetes ou CDs deverão estar devidamente consistidas, pois em contrário não serão recebidas na base municipal, além de a exportação ser feita tendo como origem o estabelecimento, e como destino, o Distrito Sanitário.


(*) Caso o estabelecimento ainda não possua a Alvará da Vigilância Sanitária, deverá providenciar o LAS (Laudo de Avaliação Sanitária), para isso clicando no link para a página Regularização de Empresas, no site da Secretaria Municipal de Saúde (www.saude.campinas.sp.gov.br), onde estão as instruções para obter as documentações citadas e outras informações referentes ao CNES.