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A relação médico x paciente e perito x periciando, quando se trata da Perícia Médica do INSS, envolvendo os segurados da Previdência Social, costuma ser permeada por conflitos das mais variadas naturezas. Caberia ao INSS encampar uma política de esclarecimento junto à população, e aos segurados em particular, orientando acerca das reais competências do perito médico do INSS, esclarecendo-se, por exemplo, que não cabe a ele a concessão, ou não, do benefício pleiteado, e sim a caracterização, ou não, da incapacidade laborativa.
Boa parte desses conflitos também é incrementada pelo conteúdo dos laudos emitidos pelos médicos assistentes, os quais, muitas vezes, geram uma expectativa de direito ao paciente em relação a um benefício previdenciário almejado, que nem sempre é atendido pelo INSS. O paciente ouve do médico assistente, que cuida dele há anos, que ele poderia se aposentar por invalidez, e sai achando que a doença dele é suficiente, mas nem sempre é o que acontece, pois o quadro muitas vezes não é para tanto. E como ele vai acreditar em um médico que o viu por 20 minutos, se o médico que o assiste há anos diz o contrário?
A função do médico assistente, portanto, é colocar o diagnóstico com o CID correto; ser claro, minucioso e sempre ter um relatório completo do caso, no prontuário do paciente e incluir a data em que o mesmo começou a apresentar dores e o início do agravamento, além da medicação que está sendo ministrada.
Para a chefe da Seção de Saúde do Trabalhador da Gerência Executiva do INSS de Campinas, Teresa Cristina Ferreira da Cunha, o médico assistente ultrapassa sua função ao dar um atestado médico onde indica quanto tempo o paciente precisa ser afastado do trabalho e até que ele deve ser aposentado por invalidez. “O perito precisa de um atestado médico bem preenchido que o leve a conhecer o real estado do paciente, com informações sobre a doença, seu tratamento e como ele vem reagindo. É a partir destas informações que o perito vai definir se ele está ou não apto ao trabalho”, explica.
“Em muitos casos, o médico assistente preenche o atestado médico de forma incorreta, com o CID errado, mas acrescentando o tempo de afastamento do segurado. O que não é de sua alçada”, ressalta Jarbas Simas, presidente da Sociedade Paulista de Perícia Médica e da Associação de Médicos Peritos do Estado de São Paulo.
Simas, que também é delegado superintendente do CRM da Vila Mariana (SP), membro da Câmara técnica de Medicina do Trabalho, diretor Adjunto de Defesa Profissional da APM, diretor do Sindicato dos Médicos do Estado de São Paulo (Simesp) e membro da Câmara Técnica de Perícia Médica do Conselho Federal de Medicina, afirma que é o perito quem vai definir se o segurado está ou não apto para o trabalho e definir quanto tempo a doença indicada irá proporcionar de afastamento do trabalho ou mesmo se ela é suficiente para uma aposentadoria por invalidez.
“Um médico perito faz cursos freqüentes de atualização, para conhecer todas as doenças e o tempo médio de afastamento de cada uma delas, inclusive de acordo com tudo o que surge de novo a cada dia, na medicina e também com relação as mudanças da lei”, avisa Teresa.
Após definir se o segurado está ou não apto ao trabalho e em que período, a próxima etapa é que o benefício seja aprovado nas vias administrativas do INSS, isto é, que o segurado esteja inserido entre os pagantes do órgão e em situação regular. “Um perito pode dizer que o trabalhador está inapto para o trabalho, mas, para este paciente receber o benefício, é preciso que ele tenha qualidade de segurado, isto é, que esteja pagando o INSS e cumprindo as carências exigidas para cada caso, ou que a doença seja isenta de carência. Infelizmente, o perito é a vidraça da previdência, pois é a cara dele que o segurado viu, antes de receber a negativa do benefício”, analisa Teresa.
Para a médica, não há necessidade de o perito ser especialista naquela doença apresentada pelo trabalhador, pois existem bases legais para se conceder tempo de afastamento.
Segundo o Dr. Jarbas, é comum um médico assistente emitir um Atestado Médico, a pedido e com autorização do paciente e/ou de seu representante legal, que deve ser o complemento de uma consulta médica, com diagnóstico de diversas patologias (CIDs. diferentes ), que nem sempre estão de acordo com a especialidade do colega emitente e com os achados de exame clínico, mencionando tempo de afastamento, proposição de aposentadoria, sem que ao menos conheçam o local de trabalho do paciente.
“Embora seja permitido, seria recomendável que os médicos assistentes sempre se reservassem a expressar o diagnóstico, o tratamento e o tempo necessário para recuperação do paciente, deixando claro que a competência para estipular o prazo de afastamento e concessão de aposentadoria é da Perícia do INSS. É importante ressalvar que, em determinadas situações, para complementar ou confirmar as informações contidas no Atestado Médico, o Perito pode necessitar do Prontuário do paciente. Caso o mesmo não exista, ou se o Atestado emitido estiver em desacordo com os elementos obtidos da análise do Prontuário Médico ou conforme Exame Clínico do paciente, poderá ser configurado ilícito ético, com responsabilidade administrativa, civil e até criminal do seu emissor”, afirma Dr. Jarbas.
Segundo o perito, apesar de cada caso ser um, existe uma norma padrão para classificar os benefícios, havendo uma reavaliação posterior para definir a necessidade de prorrogação do benefício. “Uma retirada de útero, por exemplo, tem uma recuperação padrão de 30 dias, mas, dependendo das complicações da paciente, pode ocorrer a prorrogação do benefício para até 60 dias”, completa Teresa.
Para ajudar a reduzir as dificuldades entre médicos peritos, médicos assistentes e também junto ao ministério público, a Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas irá abrir espaço para dois eventos: uma palestra de orientação aos médicos sobre o trabalho de Perícia Médica, voltado para médicos assistentes; e um Fórum sobre violência contra o perito médico, voltado para o poder judiciário e também para outros interessados. Em breve traremos as datas para a realização destes eventos. Confira!
Veja abaixo manifestação contra os peritos de Campinas, ocorrida recentemente conforme jornal local:
Manifestantes protestam
contra o INSS em Campinas
28/04/2010
Fonte: Thaís Nucci, da Rede Anhanguera de Comunicação
Cerca de 100 trabalhadores manifestaram insatisfação e ocuparam uma das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), localizada na Rua Regente Feijó, no Centro de Campinas, na terça-feira (27/04) pela manhã, em protesto contra a atuação dos peritos da agência durante as consultas. O ato questionava decisões e supostas mudanças dos direitos dos benefícios aos segurados. Por causa disso, cerca de 200 pessoas deixaram de ser atendidas na agência e tiveram as perícias reagendadas.
A passeata contra o atendimento do INSS começou no Largo do Rosário, passou pela agência da Regente Feijó e foi até a frente da Previdência Social, na Rua Barreto Leme, onde ficou parada por mais de meia hora. O protesto contou com a participação do Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e Região, Sindicato dos Químicos, Comissão dos Direitos Humanos da OAB, entre outras entidades. O número de participantes foi estimado pela Polícia Militar (PM), que esteve no local, assim como agentes da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec), que fecharam algumas ruas e organizaram o trânsito próximo à Basílica do Carmo.
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