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Notícias
01-07-2011
Lei Estadual
Cremesp divulga nota sobre uso de jaleco fora do local de trabalho
Esclarecimento à população
Sobre a Lei Estadual nº 14.466,de 8 de junho de 2011, que proibiu o uso, por profissionais da área da saúde, de equipamentos de proteção individual fora do ambiente de trabalho, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) esclarece:
1. Não só os jalecos e aventais podem conter germes hospitalares, mas, também, uniformes,roupas comuns, gravatas, sapatos, bolsas, estetoscópios, óculos, celulares, mouses, teclados, “tablets”, relógios de pulso etc, usados por médicos e profissionais de saúde no ambiente de trabalho, o que não significa que essas peças sejam transmissoras de doenças;
2. Não existe até o momento nenhuma comprovação, evidência ou descrição de casos de infecção ou contaminação de pessoas que tiveram contato com médicos que usam jalecos em ambientes não hospitalares. Ainda assim, o Cremesp recomenda que não sejam usados jalecos fora do ambiente de trabalho.
3. O Cremesp apoia e promove todas as medidas de biossegurança capazes de prevenir ou reduzir a exposição da população e dos profissionais a riscos limitados aos locais de trabalho. Isso inclui o uso correto de equipamentos de proteção individual e a adoção de medidas simples e eficazes, como a prática profissional de lavar as mãos durante o trabalho e antes de sair às ruas;
4. Por fim, consideramos que medidas educativas e campanhas de esclarecimento são mais eficazes do que legislações punitivas que assustam a população, afrontam os direitos individuaise ignoram as evidências científicas.
São Paulo, 21 de junho de 2011.
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.
Aprovado em Sessão Plenária do Cremesp de 21/05/2011.
Fonte: site do Cremesp
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