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Conheça as regras para a Declaração
do IR 2008 |
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Chegou a hora de começar a
separar os documentos, para facilitar a declaração
do IR 2008. Não deixem para a última hora!
As principais novidades para a declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física de 2008 (ano-base
2007) divulgadas recentemente pela Receita Federal são
a obrigatoriedade de informar o número do recibo
da declaração entregue no ano passado
e uma restrição maior para a entrega por
formulário de papel — o que corresponde
a menos de 2% do total de declarações.
A entrega da declaração começa
no dia 3 de março e vai até o dia 30 de
abril. Os programas para download serão disponibilizados
a partir das 8h do dia 3 no site da Receita: www.receita.fazenda.gov.br.
A entrega é obrigatória para o contribuinte
que recebeu rendimentos tributáveis superiores
a R$ 15.764,28; ou que recebeu rendimentos isentos,
não-tributáveis — como indenização
trabalhista ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) — ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma foi superior a R$ 40 mil e para quem tinha
posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior
a R$ 80 mil. Também
está obrigado a fazer a declaração
do IR o contribuinte que teve receita bruta com atividade
rural acima de R$ 78.821,40; que fez operações
em Bolsa; participou do quadro societário de
uma empresa; e alienou bens em que foi apurado ganho
de capital com incidência do imposto.
O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis
de pessoas físicas ou do Exterior não
poderá fazer a entrega da declaração
por formulário, assim como quem incluir dependentes
que tenham tido alguma renda no ano passado —
mesmo não tributada.
Também não poderão preencher o
formulário os contribuintes que tenham tido participação
acionária em qualquer empresa no ano passado
ou que queiram abater a contribuição ao
INSS dos empregados domésticos.
Aqueles que fizeram doações a partidos
políticos ou que irão apresentar a declaração
em nome de espólio também estão
impedidos de usar o papel no preenchimento e entrega
da declaração do IR.
Quem perdeu o número do recibo da declaração
do ano passado, deve procurar a Receita Federal.
Além da entrega pela internet, o contribuinte
pode optar ainda por entregar gratuitamente em disquete
nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica
Federal e em formulário nas agências dos
Correios a um custo de R$ 3,50.
A partir do dia 3, o contribuinte poderá tirar
dúvidas sobre a declaração do IR
pelo telefone 0300-7890300.
Sobre as deduções:
As regras para a declaração simplificada
foram mantidas. Esta opção dá um
desconto de 20% na renda bruta — limitado a R$
11.669,72. Nesta declaração, não
é possível fazer deduções.
Na declaração completa, as deduções
permitidas são por dependentes (R$ 1.584,60),
gastos com educação (R$ 2.480,66 para
o titular e o mesmo valor para cada dependente) e previdência
privada (limitado a 12% dos rendimentos). Não
há limite para dedução com gastos
em saúde.
Também é possível fazer a dedução
da contribuição ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) para empregados domésticos,
que vale para contribuição sobre até
um salário mínimo e está limitada
por ano a até R$ 593,60. O contribuinte é
obrigado também a preencher um formulário
para o registro das doações feitas a campanhas
eleitorais. A informação será enviada,
posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
quando solicitada.
Outra novidade é que será necessário
corrigir o endereço caso o CEP informado não
confira com o existente na base de dados da Receita.
Além disso, o programa do IR incluiu neste ano
a “auto-regularização”, ou
seja, o contribuinte será avisado caso haja alguma
pendência referente a anos anteriores. O aviso
virá no rodapé do recibo de entrega. |
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