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  Conheça as regras para a Declaração do IR 2008  


Chegou a hora de começar a separar os documentos, para facilitar a declaração do IR 2008. Não deixem para a última hora!
As principais novidades para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2008 (ano-base 2007) divulgadas recentemente pela Receita Federal são a obrigatoriedade de informar o número do recibo da declaração entregue no ano passado e uma restrição maior para a entrega por formulário de papel — o que corresponde a menos de 2% do total de declarações.
A entrega da declaração começa no dia 3 de março e vai até o dia 30 de abril. Os programas para download serão disponibilizados a partir das 8h do dia 3 no site da Receita: www.receita.fazenda.gov.br.
A entrega é obrigatória para o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 15.764,28; ou que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis — como indenização trabalhista ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) — ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil e para quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$ 80 mil.
Também está obrigado a fazer a declaração do IR o contribuinte que teve receita bruta com atividade rural acima de R$ 78.821,40; que fez operações em Bolsa; participou do quadro societário de uma empresa; e alienou bens em que foi apurado ganho de capital com incidência do imposto.
O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis de pessoas físicas ou do Exterior não poderá fazer a entrega da declaração por formulário, assim como quem incluir dependentes que tenham tido alguma renda no ano passado — mesmo não tributada.
Também não poderão preencher o formulário os contribuintes que tenham tido participação acionária em qualquer empresa no ano passado ou que queiram abater a contribuição ao INSS dos empregados domésticos.
Aqueles que fizeram doações a partidos políticos ou que irão apresentar a declaração em nome de espólio também estão impedidos de usar o papel no preenchimento e entrega da declaração do IR.
Quem perdeu o número do recibo da declaração do ano passado, deve procurar a Receita Federal.
Além da entrega pela internet, o contribuinte pode optar ainda por entregar gratuitamente em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal e em formulário nas agências dos Correios a um custo de R$ 3,50.
A partir do dia 3, o contribuinte poderá tirar dúvidas sobre a declaração do IR pelo telefone 0300-7890300.

Sobre as deduções:

As regras para a declaração simplificada foram mantidas. Esta opção dá um desconto de 20% na renda bruta — limitado a R$ 11.669,72. Nesta declaração, não é possível fazer deduções.
Na declaração completa, as deduções permitidas são por dependentes (R$ 1.584,60), gastos com educação (R$ 2.480,66 para o titular e o mesmo valor para cada dependente) e previdência privada (limitado a 12% dos rendimentos). Não há limite para dedução com gastos em saúde.
Também é possível fazer a dedução da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para empregados domésticos, que vale para contribuição sobre até um salário mínimo e está limitada por ano a até R$ 593,60. O contribuinte é obrigado também a preencher um formulário para o registro das doações feitas a campanhas eleitorais. A informação será enviada, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quando solicitada.
Outra novidade é que será necessário corrigir o endereço caso o CEP informado não confira com o existente na base de dados da Receita. Além disso, o programa do IR incluiu neste ano a “auto-regularização”, ou seja, o contribuinte será avisado caso haja alguma pendência referente a anos anteriores. O aviso virá no rodapé do recibo de entrega.