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Uma nova portaria do Ministério
do Trabalho e do Emprego (MTE) estabeleceu as regras
para a contratação de mão-de-obra
temporária pelas empresas. De acordo com a
Portaria nº 574, publicada na edição
de sexta-feira do Diário Oficial da União,
a partir de agora, o emprego temporário não
poderá exceder três meses e o contrato
só poderá ser prorrogado uma única
vez, mediante autorização. A medida
tem o objetivo de combater a exploração
da mão-de-obra, evitando que contratos normais
sejam substituídos por temporários sem
necessidade.
A polêmica em torno do assunto
começou em julho, quando o Ministério
do Trabalho revogou a Instrução Normativa
nº 3, de 2004, que havia estabelecido a prorrogação
automática - para que as empresas prorrogassem
os contratos temporários, bastava comunicar
o fato ao ministério. Desde então, as
empresas aguardavam uma posição do ministério
com as novas regras.
De acordo com a Portaria nº 574,
para obter a prorrogação do contrato
de trabalho temporário a empresa terá
que requerer uma autorização junto ao
órgão regional do Ministério
do Trabalho e Emprego - as delegacias regionais do
trabalho - justificando as circunstâncias do
serviço extra e a necessidade transitória
de substituição de um funcionário
regular. O chefe da seção do órgão
regional terá o prazo de cinco dias, desde
o recebimento do documento, para comunicar se o pedido
foi deferido. Para o advogado trabalhista Luiz Fernando
Prado de Miranda, a portaria sujeitará os infratores
a sérias conseqüências legais. "A
regra combate os casos em que a prorrogação
do contrato se der de forma fraudulenta", diz
Fonte: Valor Econômico
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