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Assédio Sexual: Cuidados necessários aos médicos

Por Marco Antonio Mundt Perez Departamento Jurídico SMCC

Mais de 300 denúncias sobre a prática de abusos sexuais em consultórios foram registradas no CREMESP, no período de 2002 a 2008. Desse total, 65% foram arquivadas por falta de provas. Estudo feito por Julio Cezar Meirelles, professor do Hospital Universitário de Brasília, concluiu que 95% dos acusados eram do sexo masculino e 45% das denúncias ocorreram na região Sudeste do país. O estudo também apontou presença de reincidência em 15,6% dos casos estudados, afirmando o pesquisador que: “o ideal não é punir, mas evitar que o abuso aconteça” e que “É preciso que as escolas médicas e os Conselhos Regionais de Medicina invistam na prevenção. A criação de cursos sobre ética médica e a proibição de que o médico atenda sem uma pessoa auxiliar no consultório seriam algumas ações urgentes”. O próprio juramento de Hipócrates preconiza que “Em toda a casa, aí entrarei para o bem dos doentes, mantendo-me longe de todo o dano voluntário e de toda a sedução, sobretudo longe dos prazeres do amor, com as mulheres ou com os homens livres ou escravizados”.
Embora sejam popularmente chamados de “assédio sexual”, atos libidinosos cometidos em consultórios são denominados, em termos técnicos legais, como atentado violento ao pudor ou estupro, dependendo da agressão cometida. No CREMESP, podem resultar em processos disciplinares, com penas de suspensão temporária ou cassação do registro do exercício profissional. Na Justiça, o acusado pode ser condenado por crime sexual e a pagar indenização por dano moral.
Ante tantas denúncias e comentários, observamos que, se por um lado, muitos processos penais ou éticos disciplinares são arquivados, por outro lado, o destaque ao evento na divulgação das denúncias, antes da conclusão dos processos, não apaga a mácula perpetrada à classe médica.
Assim, as sociedades profissionais médicas e seus órgãos regulamentadores têm sugerido cuidados aos profissionais no atendimento e exames prestados aos pacientes. O Comitê de Ética do Colégio Americano de Ginecologia, o CREMESP e a Ordem dos Médicos de Portugal recomendam aos profissionais que: a) respeitem a solicitação do paciente em ter um acompanhante durante o exame físico; b) na ausência de acompanhante, que o profissional promova os exames acompanhados de uma auxiliar da área médica; c) caso o exame possa causar algum constrangimento ou de qualquer forma atinja o pudor do paciente, recomenda-se que se informe qual ato será realizado, qual o objetivo e necessidade de praticar aquele exame; d) evitar comentários que possam ser considerados maliciosos, perguntando-se aquilo estritamente necessário e justificando os motivos das perguntas formuladas.
Essas atitudes evitarão inadequadas interpretações dos pacientes, que fazem seu juízo com base em sua bagagem cultural, social e religiosa, o que pode levá-los a confundir o ato médico normal como abuso e, muitas vezes, reagir promovendo infundadas denúncias, geradas por absoluta ignorância quanto à necessidade dos exames e maneira como são feitos.