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  Como protestar um Título  

Por Vera Lúcia Espinoza

 

1] Títulos Protestáveis: vários títulos podem ser protestados, dentre os quais destacamos: cheques, notas promissórias, recibos de aluguel, termo de acordo, duplicatas de prestação de serviços (quando aceitas pelo sacado), letras de câmbio.

 

2] O protesto de cheques só não é permitido quando forem eles devolvidos pelo banco sacado pelas alíneas 25, 28 e 30.Para se protestar um cheque faz-se necessário:a) O próprio cheque, com o carimbo de recusa do pagamento, pelo banco sacado.b) O endereço e o número do documento de identidade do emitente. Se a conta for conjunta, o protesto será tirado em nome de quem assinou o cheque.Importante: O cheque poderá ser protestado no domicílio do emitente ou do banco sacado.

 

3] Recibos de aluguel: apenas contra pessoa jurídica por ser protestável somente para fins falimentares. Deve ser apresentado o contrato original de aluguel mais os recibos dos alugues vencidos.

 

4] Custas para protesto de títulos:Nos termos da Lei Estadual nº 10710/2000, o credor que quiser protestar um título não mais precisará efetuar o depósito ou pagamento prévios dos valores referentes às despesas com o protesto.Os valores referentes ao protesto serão pagos, pelo devedor, no ato do pagamento do título ou quando do levantamento do protesto, quando este for efetivado. Assim as despesas, decorrentes da apresentação do título para protesto não mais serão suportadas pelo credor, exceto quando este desistir do protesto, retirando o título do cartório.

 

5] Para se enviar um título a protesto, é preciso dirigir-se até o Cartório Distribuidor de Protestos. Em Campinas, localiza-se na Avenida Francisco Glicério, n° 1.058 - 3° andar, atendimento das 14:00 às 17:00 hs e em São Paulo na Rua 15 de Novembro n° 175 - Centro - Telefone 0 xx 11 3107-9436, munido do título a ser protestado e ali preencher formulário fornecido gratuitamente, pelo cartório.

 

6] O título a ser protestado será enviado a um dos cartórios da cidade e, após decorrido o prazo necessário para tomada das providências relativas ao pagamento e/ou protesto, o portador do título deverá retornar à este cartório dentro do prazo por este determinado, para receber e/ou retirar o título que, se não pago, foi devidamente protestado.