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Por Vera Lúcia Espinoza
1] Títulos
Protestáveis: vários
títulos podem ser protestados, dentre os quais
destacamos: cheques, notas promissórias, recibos
de aluguel, termo de acordo, duplicatas de prestação
de serviços (quando aceitas pelo sacado), letras
de câmbio.
2] O protesto de
cheques só não é permitido quando
forem eles devolvidos pelo banco sacado pelas alíneas
25, 28 e 30.Para se protestar um cheque faz-se necessário:a)
O próprio cheque, com o carimbo de recusa do
pagamento, pelo banco sacado.b) O endereço
e o número do documento de identidade do emitente.
Se a conta for conjunta, o protesto será tirado
em nome de quem assinou o cheque.Importante: O cheque
poderá ser protestado no domicílio do
emitente ou do banco sacado.
3] Recibos de aluguel:
apenas contra pessoa jurídica por ser protestável
somente para fins falimentares. Deve ser apresentado
o contrato original de aluguel mais os recibos dos
alugues vencidos.
4] Custas para protesto
de títulos:Nos termos da Lei Estadual nº
10710/2000, o credor que quiser protestar um título
não mais precisará efetuar o depósito
ou pagamento prévios dos valores referentes
às despesas com o protesto.Os valores referentes
ao protesto serão pagos, pelo devedor, no ato
do pagamento do título ou quando do levantamento
do protesto, quando este for efetivado. Assim as despesas,
decorrentes da apresentação do título
para protesto não mais serão suportadas
pelo credor, exceto quando este desistir do protesto,
retirando o título do cartório.
5] Para se enviar
um título a protesto, é preciso dirigir-se
até o Cartório Distribuidor de Protestos.
Em Campinas, localiza-se na Avenida Francisco Glicério,
n° 1.058 - 3° andar, atendimento das 14:00
às 17:00 hs e em São Paulo na Rua 15
de Novembro n° 175 - Centro - Telefone 0 xx 11
3107-9436, munido do título a ser protestado
e ali preencher formulário fornecido gratuitamente,
pelo cartório.
6] O título
a ser protestado será enviado a um dos cartórios
da cidade e, após decorrido o prazo necessário
para tomada das providências relativas ao pagamento
e/ou protesto, o portador do título deverá
retornar à este cartório dentro do prazo
por este determinado, para receber e/ou retirar o
título que, se não pago, foi devidamente
protestado.
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