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Por Vera Lúcia Espinoza
O Departamento Jurídico da SMCC, com o objetivo de orientar os médicos a evitarem ter que responder a processos judiciais e, pior, perderem tais processos por erros de conduta, decidiu mostrar casos reais, onde o médico agiu corretamente e foi absolvido, e outros, onde ele foi punido. Confira nesta edição artigo que enfoca o Certo e o Errado na área de Cirurgia.
CASO 1: O CERTO
Ementa: Ação de indenização por danos materiais e morais. Alegação da ocorrência de erro médico em paciente grávida submetida à lipoaspiração. Estado gravídico somente conhecido após a realização do procedimento cirúrgico. Ação proposta contra a médica cirurgiã-plástica objetivando ressarcimento dos valores pagos pela lipoaspiração, além de danos morais.
Resultado: a ação foi julgada improcedente em primeira instância, com sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
A paciente alegava ter procurado a médica para fazer lipoaspiração e, no pós-operatório, diante de sintomas incomuns ao tipo de cirurgia realizada, consultou ginecologista e, para sua surpresa, foi constatada gravidez de seis semanas e cinco dias. Dizendo-se vítima de “erro médico”, pleiteou indenização por danos morais (eis que correu riscos durante o procedimento realizado) e materiais (devolução do valor pago pela lipoaspiração).
Dados e elementos que embasaram a absolvição da médica cirurgiã plástica:
O questionamento feito logo na primeira consulta sobre a data da última menstruação da paciente, cuja resposta prontamente fornecida indicava o transcurso de apenas 15 dias decorridos (afastando portanto a possibilidade de gravidez) foi decisiva no processo.
Para os julgadores, o fato da paciente, após a realização da cirurgia, descobrir a inesperada gravidez, não justifica a imputação de culpa ao profissional, tendo em vista que o pré-operatório referente ao citado procedimento não exige teste específico quanto ao referido estado, sendo certo que a afirmativa da paciente com relação à data de sua última menstruação afastou qualquer presunção neste sentido.
Caso 1
- Lipoaspiração:
pergunte sobre a última menstruação
CASO 2: O ERRADO
Ementa: Responsabilidade Civil. Erro Médico. Negligência na condução do atendimento. Omissão na realização de exames mais acurados. Morte do paciente (menor) por hemorragia interna e tamponamento cardíaco. Nexo causal caracterizado. Dever de indenizar reconhecido. Hipótese em que o médico efetivamente não empregou a diligência que se impunha no tratamento do paciente, não tendo procedido a uma análise mais acurada do estado clínico da vítima, de sorte a constatar a hemorragia interna a tempo de contê-la, evitando a morte.
Resultado: o médico foi condenado a pagar aos pais da criança R$ 60.000,00 para cada um, por danos morais, além de pensão mensal correspondente a 2/3 de R$ 221,55 (salário recebido pela vítima à época de sua morte), devidamente corrigido, desde o óbito (dezembro de 1997) até julho de
2007, data em que a vítima completaria 25 anos, idade em que normalmente os filhos deixam o lar paterno e constituem sua própria família. A condenação englobou também 13º salário e férias, acrescida de 1/3 constitucional.
Dados e elementos que embasaram a condenação do médico: na qualidade de cirurgião, atendeu o paciente, vítima de ferimentos no tórax causados por arma branca. Avaliou o RX do tórax e diante de sinais de perda de volume sanguíneo pela palidez, hipotensão e taquicardia, fez laparotomia exploradora, na qual não constatou a presença de sangue na cavidade e sim perfuração do diafragma, que foi suturada, encerrando-se o procedimento.
As razões para a condenação do médico estão assim explicitadas: Após quatro transfusões de 500 ml cada (3 unidades durante a cirurgia e uma quarta uma hora depois) o paciente continuava hipotenso, conforme registro da enfermagem, e nenhuma providência foi tomada, apesar de ter sido alertado em duas ocasiões das condições do paciente naquela noite.
O médico sequer procedeu à toracotomia exploradora para esclarecimento do caso e nem mesmo utilizou-se dos recursos tecnológicos, sejam ecográficos ou tomográficos, para o provável diagnóstico de hemopericárdio. Agiu de forma negligente ao não ter dado importância aos alertas dados por telefone sobre o considerável volume de perda sanguínea através do dreno torácico, a evolução desfavorável do quadro clínico e a hipotensão persistente da vítima.
Agiu com inépcia, passividade e insensatez no momento em que foi comunicado pela enfermagem a respeito da evolução insatisfatória do paciente, limitando-se a orientar a prescrição de mais uma unidade de papa de hemácias.
Todos esses sinais apontavam claramente que o paciente evoluía inexoravelmente para a morte, se não fossem tomadas atitudes corretas, traduzidas por uma toracotomia. Ao contrário, deu instruções se caso o paciente piorasse deveria ser novamente avisado. Nem ao menos se deu ao trabalho de retornar ao hospital e examinar o paciente. Displicentemente deixou o paciente entregue à própria sorte para morrer por hemorragia interna e tamponamento cardíaco.
Caso 2:
Interesse-se em
reavaliar pessoalmente
um paciente instável
hemodinamicamente
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