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Por Vera Lúcia Espinoza
“Ovários:Tirá-los ou não tirá-los?Tirei-os ou não os tirei?Eis a questão...”
O Departamento Jurídico da SMCC, com o objetivo de orientar os médicos a evitarem ter que responder a processos judiciais e, pior, perderem tais processos por erros de conduta, decidiu mostrar casos reais, onde o médico agiu corretamente e foi absolvido, e outros, onde ele foi punido. Confira nesta edição artigo que enfoca o Certo e o Errado na área de Cirurgia.
CASO 1: O CERTO
Ementa: Responsabilidade Civil – Indenização por danos morais e materiais – Alegação de erro médico consistente na extração do ovário direito da autora, ao invés do esquerdo – Inocorrência. Laudo pericial comprova a adequação do procedimento cirúrgico, portanto, não configurado o erro médico passível de indenização.
Resultado: a ação foi julgada improcedente em primeira instância. Decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A paciente alegou ter havido erro médico pela extração de seu ovário direito, que estava sadio, ao invés do esquerdo, cujos exames mostravam presença de cistos. Alegou ainda que houve erro de diagnóstico no caso, uma vez que a cirurgia era para retirada apenas de seu útero, não tendo o médico acompanhado devidamente a evolução do seu quadro clínico.
Dados e elementos que embasaram a absolvição do médico cirurgião:
A prova pericial classificou como correta a postura adotada pelo médico ao decidir retirar o ovário direito da paciente, juntamente com o útero, apesar de não ter sido este o procedimento inicialmente previsto. O médico alterou a conduta , pois, nos cistos funcionais a regressão
espontânea é a regra, e era o ovário direito que estava comprometido.
Assim o cirurgião optou por retirá-lo, e não o fez em vão porque o cisto lúteo hemorrágico pode ser motivo de urgência”.
Quanto à decisão tomada pelo cirurgião, de manter o ovário esquerdo da paciente “mesmo sabendo da existência dos cistos”, o perito destacou que esta não foi arriscada, pois o cisto funcional – caso já não tivesse regredido – ao exame macroscópico no momento da cirurgia, indicaria sinais sugestivos de benignidade (laudo anatomo-patológico indicou cisto folicular, que é benigno e não acarreta riscos para a paciente).
Um ponto de extrema relevância observado nesse julgamento é que consta dos autos o termo de consentimento, através do qual a paciente autorizou a equipe médica a praticar “qualquer tratamento que fosse necessário”, de modo que o cirurgião, ao optar por retirar o ovário comprometido, não praticou qualquer ato passível de reparação pecuniária.
Confira o texto completo:
Apelação Cível n.º 888.706-5/7-00
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
www.tj.sp.gov.br
CASO 2: O ERRADO
Ementa: Indenização. Erro Médico. Negligência comprovada do cirurgião que, não obstante os exames terem demonstrado a necessidade de retirada do ovário esquerdo, retira somente o direito e afirma que extirpou os dois. Dano moral consubstanciado nas dores de que padeceu a paciente pela hipertrofia do órgão doente, agravado pelo fato de que a afirmativa do médico de que retirara ambos os ovários dificultou a descoberta da origem das dores.
Resultado: o médico foi condenado a pagar a quantia equivalente a 50 (cinquenta) salários mínimos por danos morais. A paciente alegou que a cirurgia não foi eletiva, era de urgência, e o procedimento indicado era de histerectomia radical e anexectomia bilateral, mas que o médico não realizou a cirurgia, preferindo incumbir seu auxiliar, que somente retirou um dos ovários, deixando o que mais necessitava ser extirpado. Os exames da paciente mostravam “presença de formação cística alongada e irregular com paredes finas e regulares contígua ao ovário esquerdo” e “ovário direito de contornos, volume e textura preservados”,
Outro exame, feito dois meses antes da cirurgia, concluia que o ovário direito estava normal e que o esquerdo apresentava alteração substancial de tamanho maior do que o dobro do direito. Concluíram os desembargadores que, mesmo que o ovário direito também precisasse ser retirado, era evidente que a obrigatoriedade imprescindível era a retirada do esquerdo, o que não ocorreu.
Uma constatação que pesou muito na decisão desse processo foi o fato de que o médico, dois anos após a cirurgia, em pedido de exame para esclarecimento da tumoração pélvica apresentada pela paciente, fez constar que a cirurgia realizada consistira em “histerectomia e anexectomia bilateral”, ou seja, retirada do útero e de ambos os ovários. O médico, portanto, tivera condições de saber que somente um dos ovários fora retirado e corrigir o erro, mas, inexplicavelmente não se inteirou de todas as intercorrências pós-cirúrgicas. Tal fato, segundo os desembargadores, gerou muitos transtornos para a paciente, que não conseguia descobrir a origem de seus males quando a solução era simples: o órgão doente continuava em seu corpo. Na cirurgia que definitivamente retirou o órgão, este apresentava volume 20 vezes superior ao normal.
Importante ressaltar que a alegação da paciente de que não fora o médico quem realizou o procedimento, mas seu auxiliar, não ficou comprovada, sendo certo que o médico afirmou que foi ele quem fez a cirurgia.
Confira o texto completo:
Apelação Cível n.º 531.387-4/7
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
www.tj.sp.gov.br
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