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Por Vera Espinoza
O médico, necessitando de uma
recepcionista, recebe em seu consultório para
entrevista a Senhora C. - cinqüenta e poucos
anos aproximadamente, boa aparência, os cabelos
já grisalhos, bem penteados, trajes discretos.
Com a fala mansa e pausada - qualidade própria
de quem já atingiu a maturidade e aprendeu
a dosar as palavras, ela discorre sobre a necessidade
de trabalho para complementar sua renda, já
que, como aposentada, não consegue sobreviver
dos parcos rendimentos recebidos do INSS.
A poucos passos de ser contratada -
o médico está impressionado com a boa
qualificação, a confiabilidade e maturidade
que transmite, pois, com certeza passará tais
impressões às pacientes - a candidata
trata de reforçar seus argumentos. Como fosse
um golpe de misericórdia, sugere ao médico
que, caso a contrate, ela não faz questão
de ter registro em carteira, uma vez que já
é aposentada. Argumenta - cheia de razão
à primeira vista e, óbvio, apelando
pelo lado sentimental, – que o não recolhimento
do INSS decorrente do registro, trará benefícios
a ambas às partes: ao médico, que deixará
de efetuar tal pagamento e a ela mesma, que não
sofrerá o desconto da parte que lhe cabe e,
conseqüentemente, poderá ganhar um pouco
mais, fato que lhe ajudará muito, pois como
já colocou, é aposentada e como tal,
não ganha o suficiente para sobreviver. Sensibilizado
pela coerência das alegações,
o médico emprega a Senhora C.
Ela permanece em seu consultório
por um ano e um mês, desempenha bem suas funções
e, repentinamente, sob um pretenso desentendimento,
chorosa, vai embora.
No mês seguinte, o médico
recebe convocação da justiça
trabalhista e a Reclamante não poderia ser
outra: a Senhora C, pleiteando as verbas decorrentes
do não registro de todo o período em
que trabalhou para o médico: férias,
13º salário, cesta básica, aviso
prévio, recolhimentos do INSS, vale transporte,
multas rescisórias, multas do acordo coletivo,
plano de saúde, adicional de insalubridade
e por aí vai...
O Doutor busca auxílio no Departamento
Jurídico da SMCC, relata todos os fatos, mas
a falta de registro da funcionária pesa contra
si. Melhor um acordo. Na audiência, lá
se encontra a bondosa senhora. Em frente ao Juiz,
ela adota a mesma postura: semblante tranqüilo,
poucas palavras, condutas próprias de quem
atingiu a maturidade... Tal como aconteceu com o médico,
essas qualidades também impressionam o Julgador.
Ela não foi registrada. Não foram feitos
recolhimentos ao INSS. Fazemos um acordo. É
melhor para ambas as partes.
O tempo passa. Um ano e meio e o Departamento
Jurídico da SMCC recebe para consulta mais
um médico. O que o aflige, Doutor? “Sabe,
há um ano e pouco atrás, dei emprego
a uma Senhora... fala mansa... aposentada... não
precisava de registro... bem ela está me processando”.
Melhor fazer um acordo... sem registro...
No dia e hora marcada vamos até a Justiça
do Trabalho. Quem está lá para a audiência?
A Senhora C. que, com seu jeito calmo... fala pausada...
postura de quem já atingiu a maturidade...
LEVOU MAIS UM MÉDICO À JUSTIÇA
DO TRABALHO.
Pois é, a Senhora C, aposentada
que necessita de um trabalho para poder sobreviver,
conseguiu mais uma renda extra advinda do bolso do
médico que, tocado pela sua estória
de vida, achou muito justa a proposta de não
efetuar o registro da empregada, como determina a
Lei.
Por isso, Doutores, não sucumbam
diante de argumentos eivados de fortes apelos emocionais
e ganhos imediatos. A lei é clara: o registro
deve ser efetuado em 48 horas (artigo 29 da Consolidação
das Leis do Trabalho), mesmo para empregados aposentados.
A Senhora C, neste momento, está
procurando trabalho, nas proximidades do consultório
do Doutor... e ela não quer ser registrada,
é claro!
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