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Por Vera Espinoza
Uma nova modalidade de violência
vem atingindo os médicos em seus ambientes
de trabalho: a agressão advinda dos pacientes
e seus respectivos familiares. Tomemos por exemplo
os postos de saúde, onde, até pouco
tempo os problemas relacionados à violência
eram adstritos a furtos ou depredação
de veículos e, eventualmente alguma ameaça,
situações que ocorriam do lado de fora
da porta de entrada ao ambiente de trabalho. Hoje,
no entanto, esse limite está ultrapassado,
chegando ao consultório médico, deixando
o problema mais complexo, originando uma violência
maior: a agressividade moral e física praticada
pelos pacientes.
Os médicos, não bastasse
a tensão do dia a dia, onde têm que driblar
a falta de condições de trabalho para
poder dar o melhor de si no atendimento aos pacientes,
ainda tem que pensar na sua segurança.
E não se trata de temor infundado
ou simples insegurança. Tal situação
encontra-se baseada em fatos concretos. O Departamento
Jurídico da Sociedade de Medicina e Cirurgia
de Campinas tem recebido várias queixas de
médicos, vítimas de violência
e, o que é mais preocupante: não são
agressões verbais, mas físicas.
Esse tipo de violência tem que
ser inibida. Afinal, como terá o médico
equilíbrio e serenidade para atender um paciente,
se trabalha sob o domínio do medo bem à
sua frente? Bem verdade que na maioria das vezes a
agressão não é denunciada devido
ao fundado receio de represálias, pois, sabe-se
onde o médico trabalha, seus horários.
De outro lado, existe dificuldade na
contratação de profissionais para trabalhar
em alguns locais. Há unidades de saúde
onde ninguém quer trabalhar, para não
colocar a vida em risco. Geralmente o salário
é baixo, mas a remuneração já
se tornou um item secundário diante da falta
de segurança.
Uma das soluções já
foi apresentada pelo Conselho Regional de Medicina
do Estado de São Paulo, através da Resolução
n.º 90, de 21 de março de 2000, que normatiza
preceitos das condições de saúde
ocupacional dos médicos e dá outras
providências. Em seu anexo único, na
letra D – item 2.2, está estipulado que
“em locais de trabalho sabidamente violentos
e que exponham a risco a integridade física
dos médicos no atendimento de P.S., deverá
haver manutenção de plantão policial
ou, na impossibilidade deste, segurança privada”.
Em conclusão, não podemos
sucumbir diante de uma agressão. Além
de registrada, por escrito, perante os superiores
hierárquicos, deve-se adotar contra o agressor
as medidas judiciais criminais e cíveis cabíveis,
avaliando inclusive a possibilidade de afastamento
do local de trabalho onde ocorreu a agressão,
tudo buscando coibir a assustadora freqüência
com que tais situações vêm ocorrendo.
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