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  Violência no ambiente de trabalho  

Por Vera Espinoza

 

Uma nova modalidade de violência vem atingindo os médicos em seus ambientes de trabalho: a agressão advinda dos pacientes e seus respectivos familiares. Tomemos por exemplo os postos de saúde, onde, até pouco tempo os problemas relacionados à violência eram adstritos a furtos ou depredação de veículos e, eventualmente alguma ameaça, situações que ocorriam do lado de fora da porta de entrada ao ambiente de trabalho. Hoje, no entanto, esse limite está ultrapassado, chegando ao consultório médico, deixando o problema mais complexo, originando uma violência maior: a agressividade moral e física praticada pelos pacientes.

Os médicos, não bastasse a tensão do dia a dia, onde têm que driblar a falta de condições de trabalho para poder dar o melhor de si no atendimento aos pacientes, ainda tem que pensar na sua segurança.

E não se trata de temor infundado ou simples insegurança. Tal situação encontra-se baseada em fatos concretos. O Departamento Jurídico da Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas tem recebido várias queixas de médicos, vítimas de violência e, o que é mais preocupante: não são agressões verbais, mas físicas.

Esse tipo de violência tem que ser inibida. Afinal, como terá o médico equilíbrio e serenidade para atender um paciente, se trabalha sob o domínio do medo bem à sua frente? Bem verdade que na maioria das vezes a agressão não é denunciada devido ao fundado receio de represálias, pois, sabe-se onde o médico trabalha, seus horários.

De outro lado, existe dificuldade na contratação de profissionais para trabalhar em alguns locais. Há unidades de saúde onde ninguém quer trabalhar, para não colocar a vida em risco. Geralmente o salário é baixo, mas a remuneração já se tornou um item secundário diante da falta de segurança.

Uma das soluções já foi apresentada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, através da Resolução n.º 90, de 21 de março de 2000, que normatiza preceitos das condições de saúde ocupacional dos médicos e dá outras providências. Em seu anexo único, na letra D – item 2.2, está estipulado que “em locais de trabalho sabidamente violentos e que exponham a risco a integridade física dos médicos no atendimento de P.S., deverá haver manutenção de plantão policial ou, na impossibilidade deste, segurança privada”.

Em conclusão, não podemos sucumbir diante de uma agressão. Além de registrada, por escrito, perante os superiores hierárquicos, deve-se adotar contra o agressor as medidas judiciais criminais e cíveis cabíveis, avaliando inclusive a possibilidade de afastamento do local de trabalho onde ocorreu a agressão, tudo buscando coibir a assustadora freqüência com que tais situações vêm ocorrendo.