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Agora é Lei: aprovados os parcelamentos especiais

 

Devedor deve se preparar para avaliar vantagens e desvantagens. A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e alterou importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009, sancionada pelo Presidente da República e publicada no Diário Oficial de 28 de maio de 2009.
Para que os médicos possam melhor avaliar as vantagens e eventuais desvantagens dos novos parcelamentos, a Feriani Auditoria e Consultoria Empresarial elaborou um resumo das novas regras.
Isso, claro, não dispensa uma avaliação, caso a caso, de profissionais qualificados, notadamente para os débitos cuja negociação ou renegociação implique desistência dos parcelamentos especiais em andamento e dos litígios administrativo e judiciais. Confira:


Pagamento a vista de qualquer débito relativo a tributo ou contribuição federal:
Até o dia 27 de novembro de 2009, os contribuintes que tenham débitos para com a Receita Federal e o INSS, relativos a períodos de apuração até novembro de 2008, inclusive débitos já parcelados anteriormente, mesmo que no REFIS, PAES ou PAEx, poderão pagá-los à vista em condições especiais, conforme Tabela abaixo:

 

DÉBITOS

DESCONTOS

A PAGAR

Tributo ou Contribuição

0,0%

100%

Multa de Mora ou de Ofício

100%

00%

Multa Isolada

40%

60%

Juros de Mora

45%

55%

Encargos Legais Dívida Ativa

100%

00%

 

Por exemplo: Débito relativo ao IRPJ do ano-calendário de 2007, vencido em 31.03.2008, lançado de ofício em Auto de Infração, cujo montante hoje estaria assim composto:

 


Imposto de Renda (principal)

R$ 100.000,00

Multa de Mora ou de Ofício

R$ 75.000,00

Multa Isolada

R$ 50.000,00

Juros de Mora

R$ 15.000,00

Encargos Legais Dívida Ativa

R$ 48.000,00

TOTAL

R$ 288.000,00

 

Valor para Liquidação a vista:

 


Imposto de Renda (principal)

R$ 100.000,00

Multa de Mora ou de Ofício

R$ 0,00

Multa Isolada

R$ 30.000,00

Juros de Mora

R$ 8.250,00

Encargos Legais Dívida Ativa

R$ 0,00

TOTAL

R$ 138.250,00

 

Desconto efetivo total: 52%


Novos Parcelamentos e Reparcelamentos


Até o dia 27 de novembro de 2009, os contribuintes que tenham débitos para com a Receita Federal e o INSS, relativos a períodos de apuração até novembro de 2008, inclusive débitos já parcelados anteriormente, mesmo que no REFIS, PAES ou PAEx, poderão renegociar a dívida, nas seguintes condições:


Parcelamento de débitos que não foram parcelados antes ("débitos novos"):

 

DÉBITOS

DESCONTOS

QUANTIDADE DE PARCELAS

30

60

120

180

Tributo ou Contribuição

0,0%

0,0%

0,0%

0,0%

Multa de Mora ou de Ofício

90%

80%

70%

60%

Multa Isolada*

35%

30%

25%

20%

Juros de Mora

40%

35%

30%

25%

Encargos Legais Dívida Ativa

100%

100%

100%

100%

 

* Multa por atraso na entrega de declarações e multa por falta de recolhimento de estimativas e carnê-leão, por exemplo

 

Reparcelamento de saldos devedores de parcelamentos anteriores, inclusive REFIS, PAES e PAEx: ("renegociação em novas bases"):

 

SALDO DEVEDOR REMANESCENTE DOS PARCELAMENTOS*

DESCONTOS

REFIS

PAES

PAEX

INSS

SRF

Tributo ou Contribuição

0,0%

0,0%

0,0%

0,0%

0,0%

Multa de Mora ou de Ofício

40%

70%

80%

100%

100%

Multa Isolada*

40%

40%

40%

40%

40%

Juros de Mora

25%

30%

35%

40%

40%

Encargos Legais Dívida Ativa

100%

100%

100%

100%

100%

QUANTIDADE DE PARCELAS

Não há quantidade definida de parcelas, pois o refinanciamento exige que o valor da nova parcela seja equivalente a, no mínimo, 85% do valor da última parcela devida no último mês do parcelamento anterior.

 

 

Fonte: Feriani Auditoria e Consultoria Empresarial