Agora é Lei: aprovados os parcelamentos especiais
Devedor deve se preparar para avaliar vantagens e desvantagens. A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e alterou importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009, sancionada pelo Presidente da República e publicada no Diário Oficial de 28 de maio de 2009.
Para que os médicos possam melhor avaliar as vantagens e eventuais desvantagens dos novos parcelamentos, a Feriani Auditoria e Consultoria Empresarial elaborou um resumo das novas regras.
Isso, claro, não dispensa uma avaliação, caso a caso, de profissionais qualificados, notadamente para os débitos cuja negociação ou renegociação implique desistência dos parcelamentos especiais em andamento e dos litígios administrativo e judiciais. Confira:
Pagamento a vista de qualquer débito relativo a tributo ou contribuição federal:
Até o dia 27 de novembro de 2009, os contribuintes que tenham débitos para com a Receita Federal e o INSS, relativos a períodos de apuração até novembro de 2008, inclusive débitos já parcelados anteriormente, mesmo que no REFIS, PAES ou PAEx, poderão pagá-los à vista em condições especiais, conforme Tabela abaixo:
DÉBITOS |
DESCONTOS |
A PAGAR |
Tributo ou Contribuição |
0,0% |
100% |
Multa de Mora ou de Ofício |
100% |
00% |
Multa Isolada |
40% |
60% |
Juros de Mora |
45% |
55% |
Encargos Legais Dívida Ativa |
100% |
00% |
Por exemplo: Débito relativo ao IRPJ do ano-calendário de 2007, vencido em 31.03.2008, lançado de ofício em Auto de Infração, cujo montante hoje estaria assim composto:
Imposto de Renda (principal) |
R$ 100.000,00 |
Multa de Mora ou de Ofício |
R$ 75.000,00 |
Multa Isolada |
R$ 50.000,00 |
Juros de Mora |
R$ 15.000,00 |
Encargos Legais Dívida Ativa |
R$ 48.000,00 |
TOTAL |
R$ 288.000,00 |
Valor para Liquidação a vista:
Imposto de Renda (principal) |
R$ 100.000,00 |
Multa de Mora ou de Ofício |
R$ 0,00 |
Multa Isolada |
R$ 30.000,00 |
Juros de Mora |
R$ 8.250,00 |
Encargos Legais Dívida Ativa |
R$ 0,00 |
TOTAL |
R$ 138.250,00 |
Desconto efetivo total: 52%
Novos Parcelamentos e Reparcelamentos
Até o dia 27 de novembro de 2009, os contribuintes que tenham débitos para com a Receita Federal e o INSS, relativos a períodos de apuração até novembro de 2008, inclusive débitos já parcelados anteriormente, mesmo que no REFIS, PAES ou PAEx, poderão renegociar a dívida, nas seguintes condições:
Parcelamento de débitos que não foram parcelados antes ("débitos novos"):
DÉBITOS |
DESCONTOS |
QUANTIDADE DE PARCELAS |
30 |
60 |
120 |
180 |
Tributo ou Contribuição |
0,0% |
0,0% |
0,0% |
0,0% |
Multa de Mora ou de Ofício |
90% |
80% |
70% |
60% |
Multa Isolada* |
35% |
30% |
25% |
20% |
Juros de Mora |
40% |
35% |
30% |
25% |
Encargos Legais Dívida Ativa |
100% |
100% |
100% |
100% |
* Multa por atraso na entrega de declarações e multa por falta de recolhimento de estimativas e carnê-leão, por exemplo
Reparcelamento de saldos devedores de parcelamentos anteriores, inclusive REFIS, PAES e PAEx: ("renegociação em novas bases"):
SALDO DEVEDOR REMANESCENTE DOS PARCELAMENTOS* |
DESCONTOS |
REFIS |
PAES |
PAEX |
INSS |
SRF |
Tributo ou Contribuição |
0,0% |
0,0% |
0,0% |
0,0% |
0,0% |
Multa de Mora ou de Ofício |
40% |
70% |
80% |
100% |
100% |
Multa Isolada* |
40% |
40% |
40% |
40% |
40% |
Juros de Mora |
25% |
30% |
35% |
40% |
40% |
Encargos Legais Dívida Ativa |
100% |
100% |
100% |
100% |
100% |
QUANTIDADE DE PARCELAS |
Não há quantidade definida de parcelas, pois o refinanciamento exige que o valor da nova parcela seja equivalente a, no mínimo, 85% do valor da última parcela devida no último mês do parcelamento anterior. |
Fonte: Feriani Auditoria e Consultoria Empresarial |