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  Assistência Jurídica  

Objetivo: Estabelecer as condições de utilização
da assistência jurídica aos associados da SMCC.

Considerando a compatibilização de recursos financeiros da SMCC;
Considerando os princípios de justiça de direitos entre os seus associados;
Considerando a demanda de serviços internos da própria entidade;
Entende a Diretoria da SMCC que são necessárias as definições das normas abaixo estabelecidas:
1. O Departamento Jurídico da SMCC prestará serviços de consultoria na área jurídica aos seus associados, sempre e exclusivamente na sede social da mesma, mediante agendamento com depto. Juridico que prestam serviços a entidade;
2. O associado terá direito a assistência jurídica gratuita, uma vez por ano, em processos de erro médico, mesmo que a conduta questionada determine ações nas três esferas (ética, civil e/ou criminal) será considerado um único processo;
3. Para ter direito a condição estabelecida no item de número 2, deverá o médico estar associado a SMCC a pelo menos 180 dias e em dia com as mensalidades;
4. Haverá a possibilidade do médico ao se associar adquirir o período de carência através do pagamento de seis mensalidades da SMCC no valor vigente no ato de associação.
5. Para que o direito citado no item 2 possa ser exercido, deverá ainda o associado estar de acordo com o termo apresentado pelo Departamento Jurídico da entidade e aposto sua assinatura ao mesmo;
6. Fica a critério do Departamento Jurídico da SMCC a aceitação ou não de novos casos, mediante avaliação de sua experiência, avaliação técnica e disponibilidade de tempo para tal;
7. Os Departamentos Científicos, em caráter voluntário, poderão auxiliar na avaliação dos casos, esclarecer de dúvidas, e fornecer, se o caso, suporte técnico médico para as defesas, e que atuará após o consentimento do médico processado, em razão do direito de ter resguardado o sigilo na fonte, constitucionalmente garantido;
8. Nos casos em que dois ou mais médicos associados buscarem o serviço da SMCC com ações que se mostrem conflitantes, serão definidas com base no item 6.

 

Dra Denise Barbosa Presidente

Dr. Wilson Pires de Camargo Jr. 1º vice Presidente

Dr. José Renato dos Santos Diretor Administrativo