Objetivo: Estabelecer as condições
de utilização
da assistência jurídica aos associados
da SMCC.
Considerando a compatibilização
de recursos financeiros da SMCC;
Considerando os princípios de justiça
de direitos entre os seus associados;
Considerando a demanda de serviços internos
da própria entidade;
Entende a Diretoria da SMCC que são necessárias
as definições das normas abaixo estabelecidas:
1. O Departamento Jurídico da SMCC prestará
serviços de consultoria na área jurídica
aos seus associados, sempre e exclusivamente na sede
social da mesma, mediante agendamento com depto. Juridico
que prestam serviços a entidade;
2. O associado terá direito a assistência
jurídica gratuita, uma vez por ano, em processos
de erro médico, mesmo que a conduta questionada
determine ações nas três esferas
(ética, civil e/ou criminal) será considerado
um único processo;
3. Para ter direito a condição estabelecida
no item de número 2, deverá o médico
estar associado a SMCC a pelo menos 180 dias e em
dia com as mensalidades;
4. Haverá a possibilidade do médico ao se associar adquirir o período de carência através do pagamento de seis mensalidades da SMCC no valor vigente no ato de associação.
5. Para que o direito citado no item 2 possa ser exercido,
deverá ainda o associado estar de acordo com
o termo apresentado pelo Departamento Jurídico
da entidade e aposto sua assinatura ao mesmo;
6. Fica a critério do Departamento Jurídico
da SMCC a aceitação ou não de
novos casos, mediante avaliação de sua
experiência, avaliação técnica
e disponibilidade de tempo para tal;
7. Os Departamentos Científicos, em caráter
voluntário, poderão auxiliar na avaliação
dos casos, esclarecer de dúvidas, e fornecer,
se o caso, suporte técnico médico para
as defesas, e que atuará após o consentimento
do médico processado, em razão do direito
de ter resguardado o sigilo na fonte, constitucionalmente
garantido;
8. Nos casos em que dois ou mais médicos associados
buscarem o serviço da SMCC com ações
que se mostrem conflitantes, serão definidas
com base no item 6.
Dra Denise Barbosa Presidente
Dr. Wilson Pires de Camargo
Jr. 1º vice Presidente
Dr. José Renato dos Santos
Diretor Administrativo
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