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| I. NORMAS PARA EVENTOS/REUNIÕES |
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Secretária da Diretoria Científica SMCC
Zilda França
Contato: na Secretaria da SMCC
Fone: (19) 3231-2811
E-mail: zilda@smcc.com.br |
A SMCC dispõe de uma moderna infra-estrutura de áudio, vídeo e som, além de facilidades como convênio com estacionamento (gratuito para associados) e secretaria para realização de cursos e palestras em sua sede.
Além disso, possui uma agradável área social para confraternização e exposição na cobertura da sede.
É dever dos Departamentos Científicos (DC) da SMCC promover e estimular eventos que propiciem informação e atualização científica aos colegas associados e não-associados de nossa cidade e região.
Segue abaixo o regulamento que deverá ser respeitado pelos Departamentos Científicos e demais interessados.
Este regulamento poderá ser alterado pela Diretoria da SMCC a qualquer momento.
REGRAS GERAIS
(todos os eventos)
DC = Departamentos/Comitês Científicos SMCC
Notificação de Eventos:
- A solicitação de sala/espaço destinado a reuniões/eventos científicos deve ser formalizada mediante preenchimento do Formulário de Controle de Eventos , disponível no site da SMCC (versão para preenchimento online) ou na secretaria.
- É de responsabilidade dos organizadores a veracidade e respeito às informações inseridas no Formulário, sob pena de advertência ou suspensão do evento.
- Qualquer solicitação de alteração do dia ou horário para a realização de eventos deverá ser informada por escrito para a Secretária Geral dos DC (alterações mediante disponibilidade).
- A SMCC terá o direito de ocupar até 5 (cinco) minutos da programação dos eventos apoiados ou promovidos por ela para divulgação institucional ou outras ações de marketing direcionadas ao público do evento.
Espaços Disponíveis:
- As salas serão reservadas, preferencialmente, de acordo com sua capacidade e previsão de número de participantes no evento:
- Sala A (Auditório): mais de 80 participantes
- Sala B: mais de 40 participantes
- Sala C: até 40 participantes
- Sala D: até 30 participantes
- Sala E: até 20 participantes
- Salão Social: até 200 pessoas (coquetel)/até 100 pessoas (jantar)
- A disponibilidade dos espaços será verificada sempre que houver uma solicitação para eventos e seguirá os seguintes critérios de preferência caso haja conflito (nesta ordem):
- Cronológico (data de entrega do Formulário de Controle de Eventos);
- Público estimado X tamanho da sala (os eventos podem ser realocados para salas maiores/menores de acordo com o público);
- Atividade do Departamento (os DC mais ativos terão preferência sobre os menos atuantes ou desativados);
- Caso permaneçam dúvidas, cabe ao Diretor Científico avaliar e decidir a situação.
Custo de Locação de Sala/Auditório/Salão Social:
- O custo para locação de salas/auditório será registrado em uma tabela aprovada pela Diretoria SMCC e seguirá as seguintes regras:
- Para eventos realizados/promovidos por DC da SMCC, a locação da sala será gratuita;
- Para eventos apoiados por DC da SMCC, haverá desconto de 40% (quarenta por cento) no valor da locação;
- Para os demais será obrigatório o pagamento do valor da locação conforme tabela vigente na época.
- O Salão Social deverá seguir tabela de preços própria, sendo que existe uma taxa diferenciada para os eventos dos DC.
- O horário de funcionamento da SMCC é das 08h00 às 23h00. Caso o horário seja ultrapassado, incorrerá cobrança ao organizador do evento, referente à taxa do transporte para o funcionário (consultar valor na época) independente do evento ser realizado ou não por DC.
Nota: Observar que o término do evento deve levar em consideração retirada de materiais, organização das cadeiras e espaços utilizados, desmontagem de buffett, e o fechamento da entidade. Caso seja necessário, avisar a Secretária Geral dos DC com antecedência de 48 horas.
Equipamentos & Acessórios:
- Os equipamentos áudio-visuais e computadores estarão liberados conforme sua disponibilidade em cada sala (consultar), e serão fornecidos seguindo rigorosamente a solicitação do Formulário de Controle de Eventos, sendo de responsabilidade do organizador do evento a locação de equipamentos extras.
- No caso de contratação de serviços áudio-visuais de terceiros, o organizador assume total responsabilidade por eventuais danos/prejuízos causados à SMCC e esta se isenta de qualquer responsabilidade sobre os serviços e equipamentos contratados.
- Apresentar relação completa das empresas envolvidas no evento (Buffet, decoração, imprensa, áudio, etc). Não será autorizada a entrada de empresas que não constarem na lista.
Responsabilidades:
- O organizador do evento será o responsável por qualquer dano ou prejuízo ao espaço (sala/auditório) e aos equipamentos e acessórios durante seu uso, incluindo a responsabilidade de ressarcimento caso haja danos/prejuízos ao patrimônio ou imagem da SMCC.
- Caso necessário, fica a cargo do solicitante providenciar a devida autorização junto à EMDEC (Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas) para embarque e desembarque de material na SMCC. Não nos responsabilizamos por multas ou eventuais ocorrências.
- O organizador se responsabiliza perante o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) pelo cumprimento da legislação referente a direitos autorais quando houver músicas ao vivo ou mecânica.
- O volume de som não deverá ultrapassar os níveis permitidos no local (de acordo com os horários de realização).
Coffee-Break / Coquetel:
- O coffee-break/coquetel deve ser contratado pelo organizador. A SMCC e seus funcionários não se responsabilizam pela qualidade dos serviços contratados.
- A responsabilidade sobre a montagem e serviço de coffee-break/coquetel é do organizador. A SMCC não se responsabiliza pelo eventual consumo por pessoas não relacionadas ao evento.
- Os eventos de maior porte devem considerar o uso do Salão Social (cobertura) para melhor acomodação de seus convidados.
Inscrições:
- Os associados e dependentes em dia com as mensalidades da SMCC terão direito a desconto mínimo de 50% quando houver cobrança de inscrições para o evento.
- Os valores das inscrições serão destinados ao DC envolvido. No caso de haver mais de um DC envolvido na organização do evento, os valores serão divididos conforme acordo entre os mesmos.
EVENTOS DOS DEPARTAMENTOS CIENTÍFICOS DA SMCC
Reuniões Científicas Periódicas:
- As reuniões científicas periódicas (semanais, quinzenais ou mensais) deverão ser programadas e entregues na secretaria da SMCC no primeiro mês do ano para montagem da Grade do ano corrente.
Reservas:
- Quando a programação científica de um DC não for fornecida e/ou a sala reservada não for utilizada por dois meses consecutivos, a reserva será cancelada e a sala automaticamente liberada para outros eventos, devendo o DC interessado reiniciar o processo de solicitação através do preenchimento de novo Formulário de Controle de Eventos (vide item 1).
Classificação:
- A participação dos Departamentos Científicos deve seguir as seguintes normas:
- Realização/Promoção = quando o DC é o real promotor do evento/reunião. Esta informação deve constar de maneira explícita em qualquer meio de divulgação (logotipo SMCC + nome do Departamento) e membro(s) do departamento deve(m) obrigatoriamente participar da organização do mesmo.
- Apoio = quando o evento é organizado por terceiros, mas conta com o apoio oficial do DC, seguindo o conceito de que o mesmo é relevante para os associados e/ou comunidade. O apoio deve constar em qualquer meio de divulgação (logotipo SMCC + nome do Departamento).
- Não se aplica = quando o evento é organizado por terceiros e não necessita ou não possui o apoio de DC. Deverá seguir as regras para Eventos de Terceiros (vide normas abaixo).
- As reuniões simples entre membros do DC e/ou pequenas apresentações poderão ser agendadas mediante solicitação por escrito (e-mail ou papel) encaminhada diretamente à Secretária Geral dos DC (mediante disponibilidade de espaço).
Divulgação:
- O preenchimento do Formulário de Controle de Eventos é imprescindível para a solicitação de divulgação. As opções de divulgação são:
- No site da SMCC (nota ou inserção de link próprio);
- Envio de e-mail aos cadastrados nos DC (especificar quais DC);
- Envio de mala direta (custo de postagem a cargo do DC).
- O Departamento de Criação da SMCC poderá desenvolver arte para folders e cartazes para os eventos dos DC, desde que enviados com antecedência e em meio digital. O custo com a impressão (gráficas) é de responsabilidade da organização do evento.
- A divulgação da programação científica dos DC ocorrerá mensalmente no Jornal MedicAção (encarte), disponibilizada no site da SMCC e enviada por e-mail aos associados.
- É necessária a entrega do material (programação) até o dia 10 de cada mês, impreterivelmente, sob pena de não ter o evento divulgado nos meios impressos.
- A divulgação de eventos realizados/promovidos pelos departamentos fora da SMCC, só será analisada caso o número de participantes seja superior a 120 pessoas.
Estacionamento:
- O estacionamento será cortesia somente para associados e dependentes em dia com as mensalidades da SMCC e palestrantes. A situação do associado será verificada no sistema no momento do benefício. É necessário carimbar o ticket na secretaria.
EVENTOS DE TERCEIROS OU OUTROS
Solicitação:
- O organizador deve formalizar uma solicitação de análise mediante preenchimento do Formulário de Controle de Eventos, disponível no site da SMCC (versão para preenchimento online) ou na secretaria com a devida antecedência (solicitações de última hora poderão não ser autorizadas).
- Após verificação de disponibilidade, será efetuada uma pré-reserva da data e horário desejados
- A solicitação será enviada para análise do Diretor Científico que poderá solicitar o parecer do(s) DC relacionados ao assunto do evento.
- Após parecer, será encaminhada para reunião de Diretoria SMCC para aprovação.
- Aprovado o evento, a Secretária dos DC fará contato com o solicitante do mesmo para formalização.
Formalidades:
- Deverá ser preenchido Contrato de Locação aprovado pelas partes, seguindo modelo de contrato disponibilizado pela SMCC.
- O pagamento deverá ser efetuado 50% na assinatura do contrato e o restante até 02 dias úteis após o evento. Constarão em contrato as condições.
- As responsabilidades apontadas no item “Regras Gerais” nesta normativa e outras devem obrigatoriamente constar em contrato.
Custos:
- O organizador deverá pagar o custo pela locação da(s) sala(s)/auditório e qualquer item adicional de acordo com tabela vigente.
- Caso haja interesse em obter o apoio de algum DC da SMCC, o organizador deve procurar os membros do referido departamento e solicitar a adesão oficial do mesmo, ciente da obrigatoriedade do apoio constar em qualquer meio de divulgação do evento (logotipo SMCC + nome do Departamento). Com o apoio formal, o organizador pode se beneficiar de desconto na locação.
- Caso o evento ultrapasse o horário de expediente normal da SMCC, o organizador deverá arcar com todos os custos extras de funcionários (constarão em contrato as condições).
Divulgação:
- Caso haja interesse em solicitação divulgação do evento aos associados da SMCC, preencher os campos no Formulário de Controle de Eventos. A divulgação será cobrada conforme tabela vigente. As opções de divulgação são:
- No site da SMCC (nota ou inserção de link próprio);
- Envio de e-mail aos associados (especificar quais DC);
- Envio de mala direta (custo de postagem a cargo do organizador).
- O Departamento de Criação da SMCC poderá desenvolver arte para folders e cartazes mediante solicitação (antecedência mínima de 15 dias) e disponibilidade. Haverá custo adicional pelo serviço. O custo com a impressão (gráficas) é de responsabilidade da organização do evento.
Estacionamento:
- Os associados e dependentes em dia com as mensalidades da SMCC poderão se beneficiar da gratuidade do estacionamento durante o horário normal de funcionamento.
- Fica a cargo do organizador negociar diretamente com o estacionamento, caso haja interesse em condições especiais para seus convidados.
- O estacionamento deverá ser comunicado por escrito para a abertura fora do expediente da SMCC, a qual não se responsabiliza por qualquer acordo entre o estacionamento e o organizador do evento.
Prefeitura Municipal de Campinas:
- Eventos solicitados pela Prefeitura Municipal deverão sempre vir com ofício do Secretário/Diretor da Secretaria de Saúde (acordo firmado com a SMCC) e terão condições especiais, desde que destinados a médicos.
Qualquer situação que não se enquadre nas regulamentadas acima, deverá ser encaminhada com justificativa/explicação aos cuidados da Diretoria Científica, que irá analisar e tomar as devidas providências junto à Diretoria Executiva da SMCC.
II. NORMAS PARA PATROCÍNIOS
- As empresas ou instituições que desejarem patrocinar os eventos/reuniões dos DC da SMCC deverão registrar o valor e reciprocidades do patrocínio em contrato, que será submetido à avaliação da Assessoria Jurídica e aprovação pela Diretoria SMCC.
- A Diretoria SMCC possui autonomia de vetar ou propor renegociação das condições de patrocínio previamente discutidas com os DC que não estejam em conformidade com os interesses ou normativas da entidade.
- Os valores dos patrocínios e eventuais excedentes serão reservados ao Departamento ou Comitê Científico favorecido.
- Os eventuais prejuízos decorrentes de um evento deverão ser cobertos por seus organizadores e/ou patrocinadores e não serão automaticamente repassados à SMCC.
- Os DC poderão solicitar apoio/patrocínio à SMCC mediante o Formulário de Controle de Eventos. A diretoria irá avaliar caso a caso.
III. NORMAS PARA ASSESSORIA DE IMPRENSA
ASSESSORIA DE IMPRENSA SMCC
Luciana Rezende – Jornalista
Contato: na SMCC (período da manhã)
E-mail: imprensa@smcc.com.br
Celular: (19) 9602-4787
Os membros dos Departamentos Científicos representam a entidade e sua especialidade na cidade e região, portanto, é muito importante que atendam a imprensa quando solicitados.
Recomendamos atenção no fornecimento de informações que devem ser precisas e confiáveis. A SMCC não se responsabiliza por informações incorretas ou opiniões de seus associados que não tenham sido objeto de avaliação formal pela Diretoria.
Jornal MedicAção: A Assessoria de Imprensa poderá solicitar aos membros de DC notas, entrevistas ou artigos para publicação no jornal MedicAção (publicação oficial da SMCC) que reúne notícias de interesse geral para os médicos, associados e suas famílias.
Os DC também podem dar sugestões de pautas com temas de interesse para a classe médica e a família do médico (por ex: ligados a direito profissional, assuntos jurídicos, finanças, lazer, saúde, qualidade de vida, entre outros).
Notas/Informativos à Imprensa: a Assessoria de Imprensa poderá solicitar auxílio ou consultoria aos membros de DC quando a SMCC receber solicitações de informativos referentes a temas médicos e das especialidades enviados para a imprensa.
Entrevistas à Imprensa: Esta intermediação é realizada pela Assessoria de Imprensa. Quando não for possível atender aos jornalistas, pedimos que o membro do DC indique outro profissional para fazê-lo.
Agradecemos antecipadamente o apoio, e contamos com a colaboração de todos.
Diretor Científico (triênio 2011-2014)
Dr. Marcelo Amade Camargo
Diretor Científico Adjunto(triênio 2011-2014)
Dr. José Luiz Braga de Aquino
A Diretoria poderá alterar este regulamento a qualquer momento.
Dúvidas e sugestões, por favor, encaminhar por escrito aos departamentos responsáveis ou diretamente à Diretoria da SMCC.
SETORES E FUNCIONÁRIOS RELACIONADOS AOS DEPARTAMENTOS CIENTÍFICOS DA SMCC:
Secretária Geral dos Departamentos e Diretoria Científica
– Zilda França
Secretária do Departamento Financeiro
– Vilma Oliveira (controle de receitas e despesas dos departamentos).
Suporte a Eventos
– Ancelmo – Organização e montagem das salas. Dará assistência em todas as salas e estará à disposição sempre que for solicitado na secretaria (não permanecerá na sala todo o período).
– Wellington – suporte adicional no período diurno e noturno para eventos de maior porte.
A previsão deste reforço deverá ser encaminhada para a coordenadora para as providências necessárias (necessário remanejamento no horário).
Coordenadora da Secretaria
– Silvana Salab
Departamento de Criação / Informática
– Cláudia Otranto
Assessoria de Imprensa
– Luciana Rezende (Jornalista)
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