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Objetivo: Definir os procedimentos necessários para que a SMCC realize doações a entidades sem fins lucrativos.

1 Deverá ser apresentada à Diretoria da SMCC proposta para a realização de doação de receitas em eventos da entidade;
2 A aprovação pela Diretoria da SMCC deverá constar em ata de reunião da mesma com assinatura dos presentes e registrada no livro de atas de reuniões da diretoria mantido pela instituição;
3 Uma vez aprovada a possibilidade de doação a entidade beneficiada deverá apresentar documentações que confirmem sua condição de utilidade pública (municipal e/ou estadual e/ou federal e no Ministério da Justiça) e declaração do contador da entidade beneficiada onde constem nome e registro no CRC (Conselho Regional dos Contabilistas) confirmando a regularidade da situação contábil da mesma;
4 A doação pela SMCC deverá ser realizada com cheque nominal e cruzado à entidade beneficiada;
5 A entidade deverá fornecer para consolidação do ato de doação recibo em papel timbrado da mesma, contendo os números dos decretos e inscrições como entidade sem fins lucrativos e o número do CNPJ, sendo assinado pelo seu representante legal e contendo o seu nome completo e seu CPF, fazendo referência de que se trata de doação voluntária da SMCC;
6 A entidade deverá apresentar ainda cópia da ata de eleição de seu representante legal;
7 A entrega do cheque citado no item 4 desta norma deverá ser feita em local e horário combinados entre as duas instituições e a SMCC terá direito a fotografar o ato e realizar sua divulgação nos seus veículos próprios de comunicação


Dra Denise Barbosa Presidente

Dr. Wilson Pires de Camargo Jr. 1º vice Presidente

Dr. José Renato dos Santos Diretor Administrativo