Objetivo: Definir os procedimentos
necessários para que a SMCC realize doações
a entidades sem fins lucrativos.
1 Deverá ser apresentada à
Diretoria da SMCC proposta para a realização
de doação de receitas em eventos da
entidade;
2 A aprovação pela Diretoria da SMCC
deverá constar em ata de reunião da
mesma com assinatura dos presentes e registrada no
livro de atas de reuniões da diretoria mantido
pela instituição;
3 Uma vez aprovada a possibilidade de doação
a entidade beneficiada deverá apresentar documentações
que confirmem sua condição de utilidade
pública (municipal e/ou estadual e/ou federal
e no Ministério da Justiça) e declaração
do contador da entidade beneficiada onde constem nome
e registro no CRC (Conselho Regional dos Contabilistas)
confirmando a regularidade da situação
contábil da mesma;
4 A doação pela SMCC deverá ser
realizada com cheque nominal e cruzado à entidade
beneficiada;
5 A entidade deverá fornecer para consolidação
do ato de doação recibo em papel timbrado
da mesma, contendo os números dos decretos
e inscrições como entidade sem fins
lucrativos e o número do CNPJ, sendo assinado
pelo seu representante legal e contendo o seu nome
completo e seu CPF, fazendo referência de que
se trata de doação voluntária
da SMCC;
6 A entidade deverá apresentar ainda cópia
da ata de eleição de seu representante
legal;
7 A entrega do cheque citado no item 4 desta norma
deverá ser feita em local e horário
combinados entre as duas instituições
e a SMCC terá direito a fotografar o ato e
realizar sua divulgação nos seus veículos
próprios de comunicação
Dra Denise Barbosa
Presidente
Dr. Wilson Pires de Camargo
Jr. 1º vice Presidente
Dr. José Renato dos Santos
Diretor Administrativo
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