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  Doutor Gourmet  
Referente : Evento – Doutor Gourmet
Objetivo : Definição de normas na realização do Evento denominado “Doutor Gourmet”, evitando disparidades acentuadas entre eventos de diferentes associados


1. Data/ Horário:
a. A data e o horário de realização serão definidos pela Diretoria Executiva em suas reuniões ordinárias, realizadas semanalmente.
2. Local:
a. O evento será realizado na sede social da SMCC, no seu terceiro piso, no “Espaço Albert Zeitouni”;
b. Excepcionalmente poderá ser realizada em outro local, sob expressa definição da Diretoria Executiva, desde que haja algum impedimento de uso na sede social ou algum outro motivo considerado de força maior pela citada diretoria.
3. Convidado:
a. O associado poderá se oferecer para ser o responsável pela preparação dos alimentos na secretaria da entidade;
b. O associado responsável deverá ter o compromisso de auxiliar a divulgação junto a seus amigos e colegas em clínicas e hospitais;
c. Para definição da ordem de realização do evento em comum acordo entre a Diretoria Executiva e os associados, será respeitada a ordem de inscrição, desde que na data definida exista disponibilidade do associado;
d. No caso do associado apresentar impedimento na data definida, o associado seguinte será consultado e assim seqüencialmente, até que se obtenha o próximo associado responsável pelo evento;
e. O associado que seria o primeiro inscrito na secretaria, mas que não pode realizar o evento por algum motivo, terá assegurada a mesma posição para consulta acerca da realização do evento do mês seguinte.

4. Definição do cardápio:
a. Quando efetuar sua inscrição na secretaria da SMCC o associado deverá informar o cardápio sugerido, o qual será ratificado quando do contato com o mesmo;
b. A SMCC se responsabilizará pelos ingredientes necessários e pela montagem das instalações que permitam ao associado o preparo dos pratos no “Espaço Albert Zeitouni”;
c. Acaso existam itens na receita de difícil obtenção ou custo definido como “proibitivo” pela Diretoria Executiva da SMCC, o associado será consultado em busca de uma solução.
5. Entradas – Bebidas – Sobremesas:
a. A definição das entradas, bebidas e sobremesas será definida em conjunto entre o associado responsável pelo prato principal e a Diretoria Executiva, ficando a SMCC responsável pela aquisição dos mesmos, bem como do local onde serão adquiridos, dentro de um restrito leque de opções previamente acertado.
6. Instalações:
a. O “Espaço Albert Zeitouni” será adequado para a realização do evento com a colocação de mesas e cadeiras e decoração simples, definida pela direção da entidade, compatível com a finalidade de integração entre os colegas à qual o evento se propõe;
b. O associado não poderá fazer restrições à decoração definida ou realizar despesas para cobrança junto à entidade.
7. Valores:
a. A definição dos valores cobrados junto a convidados e associados para participação do evento será de atribuição da Diretoria Executiva da SMCC.

8. Estacionamento:
a. A utilização do estabelecimento com descontos para associados e convidados seguirá a normatização específica para este benefício definida pela SMCC.

Dra Denise Barbosa Malek Presidente

Dr. Wilson Pires de Camargo Jr. 1º vice Presidente