Referente : Evento –
Doutor Gourmet
Objetivo : Definição de normas na realização
do Evento denominado “Doutor Gourmet”, evitando
disparidades acentuadas entre eventos de diferentes
associados
1. Data/ Horário:
a. A data e o horário de realização
serão definidos pela Diretoria Executiva em suas
reuniões ordinárias, realizadas semanalmente.
2. Local:
a. O evento será realizado na sede social da
SMCC, no seu terceiro piso, no “Espaço
Albert Zeitouni”;
b. Excepcionalmente poderá ser realizada em outro
local, sob expressa definição da Diretoria
Executiva, desde que haja algum impedimento de uso na
sede social ou algum outro motivo considerado de força
maior pela citada diretoria.
3. Convidado:
a. O associado poderá se oferecer para ser o
responsável pela preparação dos
alimentos na secretaria da entidade;
b. O associado responsável deverá ter
o compromisso de auxiliar a divulgação
junto a seus amigos e colegas em clínicas e hospitais;
c. Para definição da ordem de realização
do evento em comum acordo entre a Diretoria Executiva
e os associados, será respeitada a ordem de inscrição,
desde que na data definida exista disponibilidade do
associado;
d. No caso do associado apresentar impedimento na data
definida, o associado seguinte será consultado
e assim seqüencialmente, até que se obtenha
o próximo associado responsável pelo evento;
e. O associado que seria o primeiro inscrito na secretaria,
mas que não pode realizar o evento por algum
motivo, terá assegurada a mesma posição
para consulta acerca da realização do
evento do mês seguinte.
4. Definição do cardápio:
a. Quando efetuar sua inscrição na secretaria
da SMCC o associado deverá informar o cardápio
sugerido, o qual será ratificado quando do
contato com o mesmo;
b. A SMCC se responsabilizará pelos ingredientes
necessários e pela montagem das instalações
que permitam ao associado o preparo dos pratos no
“Espaço Albert Zeitouni”;
c. Acaso existam itens na receita de difícil
obtenção ou custo definido como “proibitivo”
pela Diretoria Executiva da SMCC, o associado será
consultado em busca de uma solução.
5. Entradas – Bebidas – Sobremesas:
a. A definição das entradas, bebidas
e sobremesas será definida em conjunto entre
o associado responsável pelo prato principal
e a Diretoria Executiva, ficando a SMCC responsável
pela aquisição dos mesmos, bem como
do local onde serão adquiridos, dentro de um
restrito leque de opções previamente
acertado.
6. Instalações:
a. O “Espaço Albert Zeitouni” será
adequado para a realização do evento
com a colocação de mesas e cadeiras
e decoração simples, definida pela direção
da entidade, compatível com a finalidade de
integração entre os colegas à
qual o evento se propõe;
b. O associado não poderá fazer restrições
à decoração definida ou realizar
despesas para cobrança junto à entidade.
7. Valores:
a. A definição dos valores cobrados
junto a convidados e associados para participação
do evento será de atribuição
da Diretoria Executiva da SMCC.
8. Estacionamento:
a. A utilização do estabelecimento com
descontos para associados e convidados seguirá
a normatização específica para
este benefício definida pela SMCC.
Dra Denise Barbosa Malek
Presidente
Dr. Wilson Pires de Camargo
Jr. 1º vice Presidente
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