Objetivo: Estabelecer as condições
de utilização dos estacionamentos conveniados
a SMCC.
1 A SMCC mantém estacionamentos
conveniados para uso de seus associados, mas exclusivamente
para as ocasiões de utilização
de serviços da sede social, tais como serviços
da Secretaria Geral, Cursos, Palestras, Reuniões,
visita ao Museu, Acesso à Internet, Consultas
Jurídicas, etc.;
2 Quando o associado permanecer nas instalações
da SMCC terá seu tíquete de estacionamento
carimbado, respeitando-se o tempo de utilização
de serviços da SMCC, ou seja, até 1
hora configurando-se como parada rápida, acima
de 1 hora como cursos/reuniões;
3 Nos casos em que o associado dirigir-se a sede social
da SMCC para alguma atividade de menor duração
e manter o veículo no estacionamento por tempo
notadamente superior ao de uso da entidade, a diferença
poderá ser cobrada do associado pelo estacionamento;
4 Eventos realizados na sede social, mas que não
sejam promovidos pela entidade, mas por laboratórios
farmacêuticos ou congêneres, empresas
diversas ou outras entidades, o pagamento dos estacionamentos
deverá ser negociado entre as partes, sem ônus
à SMCC, exceto acordo prévio destes
com a direção da SMCC.
5 Não associados que estejam freqüentando
eventos nas instalações da SMCC também
poderão ser beneficiados com descontos pelos
estacionamentos, devendo a cobrança ser realizada
diretamente pelos mesmos.
6 Para facilitar o processo de controle existirão
quatro diferentes carimbos para estacionamento: Associado
– Parada Rápida; Associado – Curso/
Reunião; Não associado – Parada
Rápida; e Não associado – Curso/
Reunião, os quais deverão estar disponíveis
na Secretaria Social onde será feito o controle
inicial, onde deve ser verificada a inscrição
como associado e também a adimplência
do mesmo.
Dra Denise Barbosa
Presidente
Dr. Wilson Pires de Camargo
Jr. 1º vice Presidente
Dr. José Renato dos Santos
Diretor Administrativo
|