Fale Conosco
Associe-se
:: DEPARTAMENTOS
:: PROGRAMAÇÃO
Científica
Social/Cultural
Esportiva
Comunidade
Mural de Eventos
:: SERVIÇOS
Poupe seu tempo
Benefícios
Classimed
:: ASSOCIADO
Utilitários
Artigos
Atividades
Álbum SMCC
:: NOTÍCIAS
Da SMCC
MedicAção
Variedades
  Incentivo Educacional  

Objetivo: Definir o programa de incentivo educacional aos funcionários da SMCC, seus critérios, valores e funcionamento, para que os investimentos feitos no programa retornem para a empresa através de uma maior contribuição profissional do funcionário.

1. Somente poderão participar do programa os funcionários com pelo menos 6 meses na entidade, para que se possa avaliar seu desempenho e potencial.
2. Somente serão objetos do programa os cursos de:
* Educação profissional (atual curso de nível técnico pós-ensino médio ou antigo segundo grau profissionalizante);
* Educação superior (cursos de graduação).
3. Os cursos deverão estar relacionados diretamente às atividades atuais ou futuras do funcionário.
4. Para a solicitação, o funcionário deverá informar a Diretoria da SMCC:
* o curso pretendido;
* duração e valor das mensalidades;
* motivo da solicitação (interesse, desenvolvimento, perspectivas);
* interesse profissional;
* Currículo/conteúdo do curso solicitado.
5. A renovação deverá ser feita anualmente, no período de dezembro a janeiro, independente do período em que ela foi solicitada, podendo a empresa cancelar a continuidade do reembolso, se o desempenho do funcionário no trabalho ou no curso estiver abaixo do esperado ou se o desenvolvimento previsto não estiver acontecendo, para isso, o funcionário deverá encaminhar a diretoria, suas notas por bimestre ou semestre, de acordo com o regimento do estabelecimento matriculado.
6. O Incentivo valerá até o término do ano em que ela foi solicitada, após este período ela deverá ser renovada.
7. Deixarão de receber o Incentivo os colaboradores que forem reprovados ou que deixarem de pagar o curso no mês imediatamente anterior, uma vez que isto impedirá o reembolso.
8. Serão despesas reembolsáveis as matrículas e mensalidades. Não serão reembolsados os pagamentos de matérias cursadas por dependência/adaptação, cursos de verão, multas, juros e taxas para transferência de curso ou realização de provas.
9. As desistências de curso ou trancamentos da matrícula deverão ser comunicadas à Diretoria Administrativa da SMCC pelo funcionário, informando os motivos para tal. Os desistentes deverão submeter-se a uma nova aprovação, caso queiram voltar a receber o benefício.
10. Após a realização do reembolso, o comprovante será devolvido ao funcionário para fins de comprovação junto à Receita Federal para declaração do imposto de renda, permanecendo cópia do mesmo na SMCC.
11- No caso de demissão do funcionário, o beneficio automaticamente será cancelado.

12. Caberá a Diretoria Executiva da SMCC a definição do grau de comprometimento do curso pretendido em relação ao trabalho desempenhado, e em conseqüência o valor de reembolso a ser fixado em UFESP (unidade fiscal do Estado de São Paulo).


Dra Denise Barbosa Presidente

Dr. Wilson Pires de Camargo Jr. 1º vice Presidente

Dr. José Renato dos Santos Diretor Administrativo