Objetivo: Definir o programa de incentivo
educacional aos funcionários da SMCC, seus
critérios, valores e funcionamento, para que
os investimentos feitos no programa retornem para
a empresa através de uma maior contribuição
profissional do funcionário.
1. Somente poderão participar
do programa os funcionários com pelo menos
6 meses na entidade, para que se possa avaliar seu
desempenho e potencial.
2. Somente serão objetos do programa os cursos
de:
* Educação profissional (atual curso
de nível técnico pós-ensino médio
ou antigo segundo grau profissionalizante);
* Educação superior (cursos de graduação).
3. Os cursos deverão estar relacionados diretamente
às atividades atuais ou futuras do funcionário.
4. Para a solicitação, o funcionário
deverá informar a Diretoria da SMCC:
* o curso pretendido;
* duração e valor das mensalidades;
* motivo da solicitação (interesse,
desenvolvimento, perspectivas);
* interesse profissional;
* Currículo/conteúdo do curso solicitado.
5. A renovação deverá ser feita
anualmente, no período de dezembro a janeiro,
independente do período em que ela foi solicitada,
podendo a empresa cancelar a continuidade do reembolso,
se o desempenho do funcionário no trabalho
ou no curso estiver abaixo do esperado ou se o desenvolvimento
previsto não estiver acontecendo, para isso,
o funcionário deverá encaminhar a diretoria,
suas notas por bimestre ou semestre, de acordo com
o regimento do estabelecimento matriculado.
6. O Incentivo valerá até o término
do ano em que ela foi solicitada, após este
período ela deverá ser renovada.
7. Deixarão de receber o Incentivo os colaboradores
que forem reprovados ou que deixarem de pagar o curso
no mês imediatamente anterior, uma vez que isto
impedirá o reembolso.
8. Serão despesas reembolsáveis as matrículas
e mensalidades. Não serão reembolsados
os pagamentos de matérias cursadas por dependência/adaptação,
cursos de verão, multas, juros e taxas para
transferência de curso ou realização
de provas.
9. As desistências de curso ou trancamentos
da matrícula deverão ser comunicadas
à Diretoria Administrativa da SMCC pelo funcionário,
informando os motivos para tal. Os desistentes deverão
submeter-se a uma nova aprovação, caso
queiram voltar a receber o benefício.
10. Após a realização do reembolso,
o comprovante será devolvido ao funcionário
para fins de comprovação junto à
Receita Federal para declaração do imposto
de renda, permanecendo cópia do mesmo na SMCC.
11- No caso de demissão do funcionário,
o beneficio automaticamente será cancelado.
12. Caberá a Diretoria Executiva
da SMCC a definição do grau de comprometimento
do curso pretendido em relação ao trabalho
desempenhado, e em conseqüência o valor
de reembolso a ser fixado em UFESP (unidade fiscal
do Estado de São Paulo).
Dra Denise Barbosa
Presidente
Dr. Wilson Pires de Camargo
Jr. 1º vice Presidente
Dr. José Renato dos Santos
Diretor Administrativo
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