Objetivo: Definir as regras referentes
a utilização, disponibilização
e custos da mala direta da SMCC.
1 A relação de mala direta
da SMCC não será disponibilizada pela
entidade, salvo expressa autorização
da Diretoria Executiva, sendo um deles, obrigatoriamente,
o presidente da SMCC ou na sua ausência pelo
diretor administrativo, devendo ser preenchido formulário
padrão de solicitação.
2 A mala direta será, sempre que autorizada,
impressa em etiquetas para fixação ao
item a ser remetido, serviço normalmente efetuado
pela Secretaria da SMCC, Correios ou empresas contratadas
pela SMCC para este fim, não sendo entregues
por efeito desta norma ao indivíduo, grupo
ou empresa responsável pela sua aquisição.
3 O associado terá direito a desconto para
aquisição das etiquetas de mala direta,
desde que para seu próprio uso ou de sua atividade
médica, sendo o conteúdo a ser enviado
sujeito a apreciação da Diretoria Executiva
para sua aprovação.
4 A aprovação de textos para envio da
mala direta será sempre necessária,
tanto para associados como empresas ou outros usuários
da mesma, devendo ser enviadas para aprovação
com intervalo mínimo de 3 dias úteis
para apreciação.
5 Em casos excepcionais, tais como divulgações
de interesse coletivo a Diretoria da SMCC poderá
reduzir os valores cobrados ou mesmo resumir a taxação
apenas aos gastos de postagem.
6 As malas diretas de Departamentos e/ou Diretorias
da SMCC estarão sujeitos também a aprovação
da Diretoria Executiva; o presidente e diretor administrativo.
No caso dos Departamentos deve haver aprovação
pela Diretoria Científica e para as Diretorias
pela Diretoria de Comunicação, visando
a avaliação de conteúdo e, sobretudo,
da mais adequada customização das mesmas.
7 A SMCC não se responsabiliza por problemas
advindos da falta de atualização de
eventuais endereços e pelo prazo de entrega,
os quais são de inteira responsabilidade da
empresa privada ou pela Empresa de Correios e Telégrafos
contratada para realização deste serviço.
8 A tabela de valores relacionados a este serviço
deve ser consultada na Secretaria da SMCC.
Dra Denise Barbosa Presidente
Dr. Wilson Pires de Camargo
Jr. 1º vice Presidente
Dr. José Renato dos Santos
Diretor Administrativo
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