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  Mala Direta  

Objetivo: Definir as regras referentes a utilização, disponibilização e custos da mala direta da SMCC.

1 A relação de mala direta da SMCC não será disponibilizada pela entidade, salvo expressa autorização da Diretoria Executiva, sendo um deles, obrigatoriamente, o presidente da SMCC ou na sua ausência pelo diretor administrativo, devendo ser preenchido formulário padrão de solicitação.
2 A mala direta será, sempre que autorizada, impressa em etiquetas para fixação ao item a ser remetido, serviço normalmente efetuado pela Secretaria da SMCC, Correios ou empresas contratadas pela SMCC para este fim, não sendo entregues por efeito desta norma ao indivíduo, grupo ou empresa responsável pela sua aquisição.
3 O associado terá direito a desconto para aquisição das etiquetas de mala direta, desde que para seu próprio uso ou de sua atividade médica, sendo o conteúdo a ser enviado sujeito a apreciação da Diretoria Executiva para sua aprovação.
4 A aprovação de textos para envio da mala direta será sempre necessária, tanto para associados como empresas ou outros usuários da mesma, devendo ser enviadas para aprovação com intervalo mínimo de 3 dias úteis para apreciação.
5 Em casos excepcionais, tais como divulgações de interesse coletivo a Diretoria da SMCC poderá reduzir os valores cobrados ou mesmo resumir a taxação apenas aos gastos de postagem.
6 As malas diretas de Departamentos e/ou Diretorias da SMCC estarão sujeitos também a aprovação da Diretoria Executiva; o presidente e diretor administrativo. No caso dos Departamentos deve haver aprovação pela Diretoria Científica e para as Diretorias pela Diretoria de Comunicação, visando a avaliação de conteúdo e, sobretudo, da mais adequada customização das mesmas.
7 A SMCC não se responsabiliza por problemas advindos da falta de atualização de eventuais endereços e pelo prazo de entrega, os quais são de inteira responsabilidade da empresa privada ou pela Empresa de Correios e Telégrafos contratada para realização deste serviço.
8 A tabela de valores relacionados a este serviço deve ser consultada na Secretaria da SMCC.


Dra Denise Barbosa Presidente

Dr. Wilson Pires de Camargo Jr. 1º vice Presidente

Dr. José Renato dos Santos Diretor Administrativo