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  Xerocópias  

Objetivo: Melhorar o controle de realização de xerocópias e definir as cotas para cada associado, bem como outras situações relacionadas.

1 O associado da SMCC (incluindo-se seus dependentes) terá direito a realização de até 50 cópias xerográficas por mês, não cumulativas.
2 Cada Departamento Científico da SMCC terá direito à realização de até 2 cópias xerográficas mensais por integrante do respectivo departamento, não cumulativas, mediante aprovação do conteúdo pela Diretoria Científica, as quais terão seu valor subsidiado à metade do valor definido para cópias excedentes de associados, conforme tabela constante nesta Norma e que poderá ser revisada conforme avaliação de necessidade da Diretoria Executiva.
3 Cada Diretoria da SMCC terá direito a realização de até 50 cópias xerográficas mensais, não cumulativas, mediante aprovação pela Presidência.
4 Nos casos de necessidade superior de cópias por algum Departamento ou Diretoria, deverá ser feita solicitação de aprovação por escrito destinada a Diretoria Administrativa com a justificativa para tal procedimento.
5 As quantias excedentes de xerocópias aos associados terão seus valores definidos pela Diretoria Executiva e constarão da tabela de valores emitida regularmente pela SMCC e disponível na sede social.
6 A cópia integral de livros ou apostilas é legalmente proibida e não poderá ser realizada, exceto nos casos de inexistência de direitos de copyright ou mediante expressa autorização dos detentores do mesmo.
7 O serviço de Xerox é destinado aos associados, seus dependentes e setores da SMCC, sendo excepcionalmente autorizado o uso para usuários presentes a eventos nas dependências da sede social, para cópias ocasionais e seguindo os valores de cobrança previstos na tabela de valores da entidade para não associados. As cotas se referem sempre ao associado e no caso de uso por dependentes serão subtraídas da cota do associado.
8 Todo serviço xerográfico deverá ser registrado em sistema informatizado destinado a este fim, e uma Ficha Informatizada de Controle por Interessado, atualizada neste sistema supracitado pelos funcionários da Secretaria da SMCC, visando o controle das cotas estabelecidas.
9 A ficha de serviços de fax/xerox deverá ser preenchida apenas no caso de solicitações de quantidades maiores, ou os serviços sujeitos a retirada posterior. Deverão ser registrados os recebimentos de solicitações, as execuções e as entregas, nos locais destinados para tal na referida ficha.
10 As solicitações maiores que 10 (dez) páginas estarão sujeitas ao prazo de entrega de até 3 (três) dias úteis, em função das demais atribuições do corpo funcional da entidade.
11 Tabela de Preços de Xerocópias da SMCC:

Cópia para associado até a cota de 50 cópias mensais, não cumulativas. Gratuita
Cópia para Departamento Científico até a cota de 2 cópias/ integrante mensais, não cumulativas. Gratuita
Cópia para Diretoria até a cota de 50 cópias mensais, não cumulativas: Gratuita
Cópia para associado, excedente a cota estabelecida: consultar a tabela na Secretaria da SMCC.
Cópia para não associado que não atenda as vantagens expressas no regimento:
consultar a tabela na Secretaria da SMCC.


Dra Denise Barbosa Presidente

Dr. Wilson Pires de Camargo Jr. 1º vice Presidente

Dr. José Renato dos Santos Diretor Administrativo