Objetivo: Melhorar o controle de realização
de xerocópias e definir as cotas para cada
associado, bem como outras situações
relacionadas.
1 O associado da SMCC (incluindo-se
seus dependentes) terá direito a realização
de até 50 cópias xerográficas
por mês, não cumulativas.
2 Cada Departamento Científico da SMCC terá
direito à realização de até
2 cópias xerográficas mensais por integrante
do respectivo departamento, não cumulativas,
mediante aprovação do conteúdo
pela Diretoria Científica, as quais terão
seu valor subsidiado à metade do valor definido
para cópias excedentes de associados, conforme
tabela constante nesta Norma e que poderá ser
revisada conforme avaliação de necessidade
da Diretoria Executiva.
3 Cada Diretoria da SMCC terá direito a realização
de até 50 cópias xerográficas
mensais, não cumulativas, mediante aprovação
pela Presidência.
4 Nos casos de necessidade superior de cópias
por algum Departamento ou Diretoria, deverá
ser feita solicitação de aprovação
por escrito destinada a Diretoria Administrativa com
a justificativa para tal procedimento.
5 As quantias excedentes de xerocópias aos
associados terão seus valores definidos pela
Diretoria Executiva e constarão da tabela de
valores emitida regularmente pela SMCC e disponível
na sede social.
6 A cópia integral de livros ou apostilas é
legalmente proibida e não poderá ser
realizada, exceto nos casos de inexistência
de direitos de copyright ou mediante expressa autorização
dos detentores do mesmo.
7 O serviço de Xerox é destinado aos
associados, seus dependentes e setores da SMCC, sendo
excepcionalmente autorizado o uso para usuários
presentes a eventos nas dependências da sede
social, para cópias ocasionais e seguindo os
valores de cobrança previstos na tabela de
valores da entidade para não associados. As
cotas se referem sempre ao associado e no caso de
uso por dependentes serão subtraídas
da cota do associado.
8 Todo serviço xerográfico deverá
ser registrado em sistema informatizado destinado
a este fim, e uma Ficha Informatizada de Controle
por Interessado, atualizada neste sistema supracitado
pelos funcionários da Secretaria da SMCC, visando
o controle das cotas estabelecidas.
9 A ficha de serviços de fax/xerox deverá
ser preenchida apenas no caso de solicitações
de quantidades maiores, ou os serviços sujeitos
a retirada posterior. Deverão ser registrados
os recebimentos de solicitações, as
execuções e as entregas, nos locais
destinados para tal na referida ficha.
10 As solicitações maiores que 10 (dez)
páginas estarão sujeitas ao prazo de
entrega de até 3 (três) dias úteis,
em função das demais atribuições
do corpo funcional da entidade.
11 Tabela de Preços de Xerocópias da
SMCC:
Cópia para associado até
a cota de 50 cópias mensais, não cumulativas.
Gratuita
Cópia para Departamento Científico até
a cota de 2 cópias/ integrante mensais, não
cumulativas. Gratuita
Cópia para Diretoria até a cota de 50
cópias mensais, não cumulativas: Gratuita
Cópia para associado, excedente a cota estabelecida:
consultar a tabela na Secretaria da SMCC.
Cópia para não associado que não
atenda as vantagens expressas no regimento:
consultar a tabela na Secretaria da SMCC.
Dra Denise Barbosa
Presidente
Dr. Wilson Pires de Camargo
Jr. 1º vice Presidente
Dr. José Renato dos Santos
Diretor Administrativo
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