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Defesa Profissional - 01/07/2003
Cooperativa Médica de Sergipe obtém vitória contra o CADE

     A Justiça Federal de Brasília (DF) anulou todas as penas imputadas pelo Conselho Administrativo de Desenvolvimento Econômico (CADE) à Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas de Sergipe (Coopanest – SE) em um Processo Administrativo. A cooperativa (juntamente com várias outras entidades médicas do País) foi acusada pelo CADE de infração da ordem econômica traduzida pela formação de cartel, devido a utilização da Tabela de Honorários Médicos da Associação Médica Brasileira.
     A Coopanest – SE alegou que "o uso da Lista de Procedimentos, editada pela AMB em 1996 serve para simples orientação de médicos, evitando o recebimento de preços vis pela prestação de serviços. Essa conduta não prejudica a livre concorrência, pois não induz a prática comercial uniforme entre concorrentes. É um parâmetro à cobrança dos serviços de seus associados, não caracterizando nenhuma das formas de abuso do poder econômico, como a dominação de mercado, a eliminação de concorrência e o aumento arbitrário de p reços".
     A decisão, em primeira instância, foi tomada pelo juiz Federal Novély Vilanova da Silva Reis, titular da 7ª Vara Federal do Distrito Federal. Em sua sentença o juiz destacou que "o abuso somente se verifica quando visa a dominação do mercado, a eliminação da concorrência e o aumento arbitrário dos lucros", o que não ficou provado no referido processo administrativo nº 08012.007460/97-74, movido pelo CADE.
     Ainda cabe recurso à esta decisão no Tribunal Regional Federal.
     A advogada Vera Lúcia Espinoza, do Departamento Jurídico da Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas, considera decisão, mesmo em 1ª instância, como um resultado importante para fundamentar outras ações neste sentido. "A decisão do juiz de Brasília pode ser usada como precedente para outras ações movidas por instituições que também estejam sofrendo as penalidades impostas pelo CADE, como a própria Associação Paulista de Medicina, que tem outras ações neste sentido tramitando na Justiça", explica.

Veja a transcrição da sentença clicando aqui.






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