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Defesa Profissional - 17/11/2003
Solidariedade pelo Crédito Tributário

    Outra questão enfocada no projeto de lei da prefeita é da solidariedade pelo crédito tributário, tratada no artigo 15:
    Art. 15: São responsáveis pelo crédito tributário, solidariamente com o contribuinte:
    I- a pessoa natural ou jurídica que se utilizar de serviços de empresa ou profissional autônomo, exceto as pessoas e os respectivos serviços previstos no art.14, quando dele não exigir:
    a) Emissão de nota fiscal, nos casos em que o prestador de serviço esteja obrigado a emiti-la por disposição da legislação;
    b) nos demais casos, comprovação da inscrição no cadastro mobiliário do Município;
    II- a pessoa natural ou jurídica que tenha interesse comum na situação que tenha dado origem à obrigação principal;
    III- todo aquele que efetivamente concorra para a sonegação do imposto.






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