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Defesa Profissional - 17/11/2003
Solidariedade pelo Crédito Tributário
Outra questão enfocada no projeto de lei da prefeita é da solidariedade pelo crédito tributário, tratada no artigo 15:
Art. 15: São responsáveis pelo crédito tributário, solidariamente com o contribuinte:
I- a pessoa natural ou jurídica que se utilizar de serviços de empresa ou profissional autônomo, exceto as pessoas e os respectivos serviços previstos no art.14, quando dele não exigir:
a) Emissão de nota fiscal, nos casos em que o prestador de serviço esteja obrigado a emiti-la por disposição da legislação;
b) nos demais casos, comprovação da inscrição no cadastro mobiliário do Município;
II- a pessoa natural ou jurídica que tenha interesse comum na situação que tenha dado origem à obrigação principal;
III- todo aquele que efetivamente concorra para a sonegação do imposto.
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