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Defesa Profissional - 17/11/2003
Lei Federal foi aprovada em agosto

    A Lei Complementar nº 116/2003, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), foi aprovada no último dia 1º de agosto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Além de incluir no pagamento setores antes isentos, trouxe ainda mudanças para as sociedades de profissionais liberais, o que inclui a classe médica.
    As alterações entrarão em vigor em janeiro de 2004, em função do princípio da anterioridade da lei, estabelecido na Constituição Federal, e após adequação da Legislação municipal pertinente.
    No caso das sociedades de profissionais, onde vários médicos se enquadram, esta nova lei, na visão de alguns juristas, revoga o dispositivo que estabelecia tratamento diferenciado para elas. Desta forma, o ISS será calculado sobre o preço do serviço (valor do faturamento bruto da sociedade), ou seja, não será mais uma taxa anual, cobrada de cada sócio, individualmente. De qualquer forma, esta conclusão ainda não é definitiva.
    A lista de serviços passíveis de tributação pelo ISS foi ampliada nesta lei, de 102 para cerca de 200 serviços. No entanto, grande parte deles são desdobramentos de setores, para reduzir as brechas da antiga lei. Na prática, foram incluídos os serviços de telefonia, correios, energia elétrica, cooperativas, associações, clubes, instituições, agremiações e cartórios de registros e de notas.
    Já os serviços de locação de bens móveis, produção, gravação, edição, legendagem e distribuição de filmes, videotapes, discos, fitas cassete; e a veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade foram isentos de ISS.






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