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Defesa Profissional - 18/10/2004
Lei do Ato Médico: discussão ganha força

    A Lei do Ato Médico, cujo projeto foi apresentado ao Senado em fevereiro de 2002, encontra-se desde 30 de junho deste ano na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, no aguardo da designação do relator. O texto, porém, vem provocando polêmica entre os profissionais da saúde. Se por um lado, os médicos, ou pelo menos grande parte deles, concorda e torce para a aprovação da lei, outros setores profissionais consideram que ele restringe de forma importante suas atribuições profissionais.
    Por conta disso, representantes das profissões que compõem a chamada ação multidisciplinar voltada para a área da saúde, como psicólogos, fisioterapeutas, enfermeiros e fonoaudiólogos, conseguiram junto a presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que o projeto de lei, em tramitação no colegiado, seja examinado apenas após as eleições de 3 de outubro.
    Eles entendem que a matéria, por ser polêmica, deve ser debatida em profundidade pela CAS, com a realização de audiências públicas. Para este grupo, o projeto, caso venha a ser aprovado na forma em que se encontra, irá desestimular e colocar em segundo plano atividades como a fisioterapia, já que o paciente, antes de ser atendido, terá de recorrer a um médico para que seja autorizado o tratamento. Isso quer dizer que o diagnóstico será atribuição privativa do médico.
    O projeto (PLS 25/02), de autoria do ex-senador Geraldo Althoff, define o ato médico como todo procedimento técnico-profissional praticado por médico habilitado e dirigido para a promoção primária, que é a promoção da saúde e a prevenção da ocorrência de enfermidades ou profilaxia, a prevenção secundária, que é a prevenção da evolução das enfermidades ou execução de procedimentos diagnósticos ou terapêuticos, e a prevenção terciária, que é a prevenção da invalidez ou reabilitação dos enfermos.
    Ainda de acordo com o projeto, as atividades de prevenção que envolvam procedimentos diagnósticos de enfermidades ou impliquem indicação terapêutica são atos privativos do profissional médico. Segundo o autor, a proliferação de profissões como a Fisioterapia e a Biomedicina gerou a necessidade de delimitação do campo de atuação do profissional médico. O projeto tem o apoio do Conselho Federal de Medicina (CFM).
    "A Medicina é uma profissão conhecida desde a Antigüidade, cujos registros remontam ao início dos tempos históricos. Até o Renascimento, existiam unicamente duas profissões de saúde: a Medicina e a Farmácia. Passado algum tempo, surgiu a Odontologia. No século XIX, a Enfermagem. No século XX, surgiram diversas profissões na área da saúde, tais como a Fisioterapia, a Fonoaudiologia, a Biomedicina, e outras, quase todas atuando em atividades que, no passado, eram exclusivamente médicas. A proliferação dessas profissões vem gerando a necessidade de as instâncias responsáveis pela normatização e fiscalização do exercício da Medicina recorrerem ao conceito e à extensão do ato médico, entendido como o procedimento específico do exercício dessa atividade, como forma de delimitar o campo de atuação do profissional médico", diz a justificativa do autor do texto.
    A Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas apóia totalmente a aprovação da Lei do Ato Médico. Para a entidade, o entendimento é de que o texto somente define o ato médico, sem entrar em áreas de outras profissões.





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