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Notícias - 29/01/2004
CFM modifica artigo polêmico de resolução

    O Conselho Federal de Medicina decidiu rever o artigo 7º da resolução nº 1701, de setembro do ano passado, que provocou polêmica nos meios jornalísticos de todo o País. A decisão saiu no Diário Oficial da União, no dia 22 de dezembro passado.
    O trecho que foi modificado trazia o seguinte conteúdo: "Nas entrevistas, o médico deverá exigir a revisão do texto antes da publicação. Parágrafo único – Caso não lhe seja disponibilizado o texto para revisão ou a divulgação da matéria seja diversa do declarado, ferindo ditames desta resolução, o médico deverá encaminhar ofício retificador ao órgão de imprensa que a divulgou e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, sem prejuízo de futuras apurações".
    Este texto causou polêmica entre os meios de comunicação, pois a exigência de se ler um texto, antes de sua publicação, é uma prática mal vista pelos jornalistas, sendo avaliada pelos profissionais como um ato velado de censura. Além disso, o jornalista é um profissional que corre contra o tempo para disponibilizar as notícias atualizadas para os seus leitores.
    Com a alteração, o texto ficou da seguinte forma: "Caso o médico não concorde com o teor das declarações a si atribuídas em matéria jornalística, as quais firam os ditames desta resolução, deve encaminhar ofício retificador ao órgão de imprensa que a divulgou e ao Conselho Regional de Medicina, sem prejuízo de futuras apurações de responsabilidade. Parágrafo único - Caso não lhe seja disponibilizado o texto para revisão ou a divulgação da matéria seja diversa do declarado, ferindo ditames desta resolução, o médico deverá encaminhar ofício retificador ao órgão de imprensa que a divulgou e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, sem prejuízo de futuras apurações”.
    Este artigo chegou a provocar um manifesto oficial da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), através de seu presidente, Marcelo Beraba, junto ao CFM. Para os jornalistas, a resolução como estava, representava um retrocesso. Um passo contra a liberdade de imprensa.
    A resolução 1.701 do CFM estabelece ainda os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria.
    Toda esta polêmica serviu para aproximar os médicos da imprensa, no sentido de haver uma discussão mais aprofundada sobre sua participação em reportagens.





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