Aumento da Cofins
O texto da lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que altera a legislação tributária federal, incluiu, ao contrário do esperado, os laboratórios e clínicas médicas na majoração da alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A lei foi publicada em 30 de dezembro do ano passado no Diário Oficial da União e altera a alíquota de 3% para 7,6%, o que representa um aumento de 153,33% para as empresas enquadradas e que utilizam o lucro real como forma de tributação.
As mudanças no regime de tributação da Cofins começaram a vigorar em 1º de fevereiro último, quando ficaram sujeitos à retenção de 4,65% na fonte, a título de antecipação, referente à soma das alíquotas de 1% da CSLL, 3% da Cofins e 0,65% do PIS/PASEP, os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transportes de valores e locação de mão-de-obra; pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais.
O artigo 10, inciso XIII da lei, exclui da majoração da Cofins “as receitas decorrentes de serviços prestados por hospital, pronto-socorro, casa de saúde e de recuperação sob orientação médica e por banco de sangue”. Portanto, as clínicas e laboratórios não foram contempladas com a exclusão da majoração da Cofins quando tributadas pelo lucro real.
Uma nova Medida Provisória também impõe pagamento da Cofins a produtos importados, o que deve gerar, segundo cálculos do Ministério da Fazenda, cerca de R$ 4,8 bilhões de arrecadação extra. De janeiro a novembro de 2003, a arrecadação da Cofins rendeu aos cofres do governo federal R$ 54,831 bilhões.