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Seu Dinheiro - 09/05/2005
Palestra tirou dúvidas sobre IR 2005
O Departamento Jurídico da Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas realizou no dia 06 de abril a palestra Imposto de Renda Pessoa Física, Ano Base 2004 – Exercício 2005, com o palestrante Geraldo Feriani Filho, contador e administrador de empresas, com especialização em gestão empresarial.
Feriani é um profissional com mais de 20 anos de experiência nas áreas de controladoria, tributária e financeira, sendo sócio da Feriani Auditoria e Consultoria Empresarial, empresa que presta serviços na área contábil para a SMCC.
A palestra reuniu mais de 60 médicos, interessados em informações sobre a Declaração do Imposto de Renda para este ano. Os tópicos foram: Malha Fina, Livro Caixa, pontos principais da declaração e as principais alterações para 2005.
Os presentes puderam entender melhor, por exemplo, onde estão as fontes de informação da Receita Federal: CPMF, através do rastreamento da movimentação bancária; DIRF (Declaração de Retenção do IR sobre salários e serviços sem vínculo empregatício entre outras operações), com informação individualizada por CPF; Banco Central, pelas remessas de valores para o exterior; DECRED, informações de compras por cartão de crédito com valores superiores a R$ 5 mil.
Para evitar cair na Malha Fina é bom ficar atento às informações sobre operações imobiliárias de compra e venda; aluguéis recebidos e outras operações, pois o governo tem convênios com outros órgãos para obtenção de informações visando cruzar dados com a declaração, como INSS, Ministério do Trabalho, Varas e Tribunais, INCRA, CVM, Bancos e demais instituições públicas e privadas.
Os profissionais liberais, como médicos, advogados, engenheiros etc, são monitorados automaticamente pela Receita Federal, assim como doações e heranças e contratos de mútuo/empréstimos pessoais.
Segundo o palestrante, a Receita Federal fará o cruzamento de dados com a Declaração de Renda e, havendo qualquer inconsistência que aponte para omissão de rendimentos, diferença entre aplicações e recursos, omissão de bens, o contribuinte estará automaticamente na Malha Fina.
Neste caso, a Fiscalização investigará os dados inconsistentes e se houver irregularidade, o contribuinte fatalmente será autuado. Os principais riscos em se cair na Malha Fina são, de acordo com Feriani, ter os cinco últimos anos fiscalizados; multas pesadas, dependendo dos tipos de infrações; possibilidade de processo criminal por sonegação fiscal; pagamento do imposto, mais multas, mais juros, mais correção monetária.
Entre as principais alterações para a Declaração do Imposto de Renda 2005 estão a Instrução Normativa 488 de 30/12/04, que fala sobre o Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê-leão): “o recolhimento do carnê-leão das pessoas físicas, relativo aos rendimentos recebidos a partir do ano-calendário de 2005, de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior, será calculado com base nos valores da tabela progressiva mensal constante no artigo 1º”.
Parágrafo 1º - A base de cálculo sujeita á incidência mensal do IR é determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável:
I - as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
II – a quantia de R$ 117,00 (cento e dezessete reais) por dependente;
III – as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV – as despesas escrituradas no livro caixa.
Parágrafo 2º - As deduções referidas nos incisos I a III do parágrafo primeiro somente podem ser utilizadas quando não tiverem sido deduzidas de outros rendimentos auferidos no mês, sujeitos à tributação na fonte.
Após a explanação os presentes ainda puderam aproveitar o tempo restante para fazer perguntas e tirar outras dúvidas sobre o assunto.
Clique nas fotos para ampliar.
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