Órgão de informação e divulgação da
SOCIEDADE DE MEDICINA E CIRURGIA DE CAMPINAS - Fundada em 1925
 

...PÁGINA PRINCIPAL
...ÁUDIO
...EDITORIAIS
...CARTA AO LEITOR
...CIENTÍFICO
...CONGRESSO MÉDICO
...DEFESA PROFISSIONAL
...ENTREVISTAS
...ESPORTES
...NOTÍCIAS
...SEDE CAMPESTRE
...SEU DINHEIRO
...SMCC NA IMPRENSA
...SOCIAL
...OPINIÃO
...VIDA DE MÉDICO
...CONTATO
»» SEU DINHEIRO »»

Seu Dinheiro - 09/05/2005
Palestra tirou dúvidas sobre IR 2005

    O Departamento Jurídico da Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas realizou no dia 06 de abril a palestra Imposto de Renda Pessoa Física, Ano Base 2004 – Exercício 2005, com o palestrante Geraldo Feriani Filho, contador e administrador de empresas, com especialização em gestão empresarial.
    Feriani é um profissional com mais de 20 anos de experiência nas áreas de controladoria, tributária e financeira, sendo sócio da Feriani Auditoria e Consultoria Empresarial, empresa que presta serviços na área contábil para a SMCC.
    A palestra reuniu mais de 60 médicos, interessados em informações sobre a Declaração do Imposto de Renda para este ano. Os tópicos foram: Malha Fina, Livro Caixa, pontos principais da declaração e as principais alterações para 2005.
    Os presentes puderam entender melhor, por exemplo, onde estão as fontes de informação da Receita Federal: CPMF, através do rastreamento da movimentação bancária; DIRF (Declaração de Retenção do IR sobre salários e serviços sem vínculo empregatício entre outras operações), com informação individualizada por CPF; Banco Central, pelas remessas de valores para o exterior; DECRED, informações de compras por cartão de crédito com valores superiores a R$ 5 mil.
    Para evitar cair na Malha Fina é bom ficar atento às informações sobre operações imobiliárias de compra e venda; aluguéis recebidos e outras operações, pois o governo tem convênios com outros órgãos para obtenção de informações visando cruzar dados com a declaração, como INSS, Ministério do Trabalho, Varas e Tribunais, INCRA, CVM, Bancos e demais instituições públicas e privadas.
    Os profissionais liberais, como médicos, advogados, engenheiros etc, são monitorados automaticamente pela Receita Federal, assim como doações e heranças e contratos de mútuo/empréstimos pessoais.
    Segundo o palestrante, a Receita Federal fará o cruzamento de dados com a Declaração de Renda e, havendo qualquer inconsistência que aponte para omissão de rendimentos, diferença entre aplicações e recursos, omissão de bens, o contribuinte estará automaticamente na Malha Fina.
    Neste caso, a Fiscalização investigará os dados inconsistentes e se houver irregularidade, o contribuinte fatalmente será autuado. Os principais riscos em se cair na Malha Fina são, de acordo com Feriani, ter os cinco últimos anos fiscalizados; multas pesadas, dependendo dos tipos de infrações; possibilidade de processo criminal por sonegação fiscal; pagamento do imposto, mais multas, mais juros, mais correção monetária.
    Entre as principais alterações para a Declaração do Imposto de Renda 2005 estão a Instrução Normativa 488 de 30/12/04, que fala sobre o Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê-leão): “o recolhimento do carnê-leão das pessoas físicas, relativo aos rendimentos recebidos a partir do ano-calendário de 2005, de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior, será calculado com base nos valores da tabela progressiva mensal constante no artigo 1º”.

    Parágrafo 1º - A base de cálculo sujeita á incidência mensal do IR é determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável:

I - as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

II – a quantia de R$ 117,00 (cento e dezessete reais) por dependente;

III – as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

IV – as despesas escrituradas no livro caixa.

    Parágrafo 2º - As deduções referidas nos incisos I a III do parágrafo primeiro somente podem ser utilizadas quando não tiverem sido deduzidas de outros rendimentos auferidos no mês, sujeitos à tributação na fonte.

    Após a explanação os presentes ainda puderam aproveitar o tempo restante para fazer perguntas e tirar outras dúvidas sobre o assunto.

Clique nas fotos para ampliar.




Copyright © 2003 - MedicAção Digital - Todos os direitos reservados.