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Seu Dinheiro - 18/07/2003
Boas Novas em Matéria Tributária
Promulgada recentemente a Lei 10.684/03, que dispõe sobre o parcelamento de débito com INSS e/ou Receita Federal em
até 15 anos, e prevê também anistia da multa em 50% ou 75%.
Essa Lei beneficia pessoas físicas e jurídicas e contempla débitos constituídos ou não, inscritos ou não como dívida
ativa e mesmo aqueles já em fase de execução judicial ou ainda os que já tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente
quitado, mesmo que cancelado por falta de pagamento.
Para gozar dos benefícios dessa Lei os interessados deverão formalizar o requerimento, exclusivamente via Internet,
por meio do "Pedido de Parcelamento Especial", disponível nas páginas as SRF e da PGFN nos seguintes endereços, respectivamente:
www.receita.fazenda.gov.br e
www.pgfn.fazenda.gov.br , só até 31 DE JULHO/03.
Fonte: Dra. Silvia de Cássia Ranzatti, advogada do Departamento Jurídico da SMCC
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